REGULAMENTO GERAL
CONCURSO CULTURAL
“Mulheres e flores combinam? Por quê?”
1 – Participação:
1.1 O concurso cultural intitulado “Mulheres e flores combinam? Por quê?”será realizada pela
Redlar e ocorrerá entre 02 de março e 12 de março de 2015.
1.2 Este concurso cultural consiste em estimular os participantes a nos responder porque
mulheres combinam com flores.
1.3 Poderão participar do Concurso pessoas físicas, residentes e domiciliadas na Região
Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que possuam perfil válido no Facebook.
1.4 A participação neste Concurso cultural é voluntária e gratuita, não estando condicionada,
em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e, a apuração do seu
resultado não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.
1.5 Para participar do concurso cultural o participante deverá, obrigatoriamente, ser fã da
página da Redlar no Facebook (https://www.facebook.com/RedlarOficial). Deverá responder a
pergunta “Mulheres e flores combinam? Por quê?”no Google Docs. Critério de escolha:
criatividade, qualidade da resposta, adequação ao tema. Serão escolhidas a melhor resposta
(uma), e o vencedor ganhará o prêmio descrito no item 6.1 deste regulamento.
1.6 A participação na atividade autoriza o uso de nome, imagem e ideias gratuitamente, sem
nenhum ônus para a Promotora, em caráter definitivo, não implicando em qualquer direito
autoral ao participante, prescindindo de autorização para divulgação.
1.7 Serão desclassificadas as respostas que contiverem qualquer tipo de menções indecorosas,
preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou
que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a
moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia,
política ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou
qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituam qualquer espécie de plágio;
1.8 Não serão aceitas participações enviadas por quaisquer outros meios, tais como
mensagens privadas ou postagens na página da Redlar.
1.9 Não serão aceitos participações realizadas fora do período mencionado.
1.8 A Promotora se reserva ao direito de não aceitar a participação de qualquer material que
atente aos termos de uso aqui discriminados.
2 – Prazos:
2.1 O Concurso Cultural vai acontecer entre 02 a 12 de março de 2015.
2.2 Os vencedores serão divulgados no dia 13 de março de 2015, na página da Redlar no
Facebook.
3 – Contato com o vencedor:
3.1 Os vencedores serão informados através de divulgação na fanpage da Redlar e deverão
entrar em contato via mensagem inbox informando seus dados (nome completo, CPF, telefone
e e-mail). Caso não respondam em até 72 (setenta e duas) horas – contadas a partir da
publicação do resultado - poderão perder o prêmio, sem direito a reclamação. Nesse caso,
outro vencedor será escolhido.
3.2 O participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pela retirada
do prêmio, que deve ser feita diretamente na loja escolhida pelo vencedor, após o dia 18 de
março de 2015. O participante é responsável pelo transporte (frete) do prêmio.
4 – Prêmio:
4.1 O participante que enviar a resposta mais criativa (escolhidas por uma comissão da Redlar)
ganharão prêmio descrito abaixo:
- 01 Poltrona Flora – Móveis Müller;
4.2 O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderão, em hipótese alguma, serem
convertidos em dinheiro, nem tampouco trocados por outros produtos ou serviços. O
participante não poderá escolher estampa do tecido da poltrona.
5 – Desclassificação
5.1 O participante inscrito será desclassificado em caso de fraude, participação de forma ilícita
ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se
limitando, aos seguintes casos:
5.1.1 Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento obrigatório;
5.1.2 Que não comprovarem os seus dados cadastrais;
5.1.3 Que enviarem respostas de terceiros ou manipuladas de alguma forma;
5.2. A Promotora poderá solicitar ao participante vencedor a comprovação da veracidade das
informações constantes no cadastro da promoção, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da
divulgação e, caso não o faça, será automaticamente desclassificado.
6 – Considerações finais:
6.1 Não poderão participar os prepostos com função de gestão, na empresa Redlar ou
qualquer pessoa envolvida na organização da promoção.
6.2 Casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes deste Concurso Cultural serão julgados
pela comissão formada para gerenciar a promoção, composta pelo Marketing da Redlar, cuja
decisão será soberana e irrecorrível. Dúvida a respeito do presente concurso cultural, os
participantes podem entrar em contato pela fanpage da Redlar no Facebook.
6.3 A participação no presente concurso cultural implica no integral aceite das regras e
condições da mesma, expressas neste regulamento. Qualquer regra desobedecida levará à
desclassificação do participante.
6.4 Em caso de suspensão do Concurso cultural por problemas de acesso à rede de internet,
intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em
decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual as
Empresa Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos
participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o Concurso cultural terá
prosseguimento.
6.5 A simples participação neste Concurso cultural implica na aceitação total e irrestrita de
todas as cláusulas de seu regulamento.
6.6 Este Regulamento estará disponível no Blog da Redlar.
6.7 As dúvidas relativas a este concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela
Comissão Julgadora, sendo suas decisões soberanas.
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