Regulamento do Concurso Cultural "Momento Gaúcho"

CONCURSO CULTURAL Momento Gaúcho”.

1 – Participação:

1.1 - O concurso cultural intitulado “Momento Gaúcho”. será realizado pela Redlar e Trapo Tri e ocorrerá entre 16/09 a 20/09 de 2016.

1.2 - Este concurso cultural consiste em estimular os participantes a postarem uma foto em seu momento gaúcho usando as hashtags #Redlar100%Gaúcha e #MomentoGaúcho e curtirem as páginas oficiais da Redlar e Trapo Tri no Facebook.

1.3 - Poderão participar do Concurso pessoas físicas maiores de 18 anos, que possuam perfil válido no Facebook.

1.4 - A participação neste Concurso cultural é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde.

1.5 - Para participar do concurso cultural o participante deverá, obrigatoriamente, ser fã da página da Redlar e da Trapo Tri no Facebook (https://www.facebook.com/RedlarOficial) e (https://www.facebook.com/TrapoTri ). Deverá tirar uma foto em seu momento gaúcho e postar no seu perfil no Facebook com as hashtags #Redlar100%Gaúcha e #Momento Gaúcho.  Os 10 (dez) primeiros participantes ganharão o prêmio descrito no item 4 deste regulamento.

1.6 - A participação na atividade autoriza o uso de nome, imagem e ideias gratuitamente, sem nenhum ônus para a Promotora, em caráter definitivo, não implicando em qualquer direito autoral ao participante, prescindindo de autorização para divulgação.

1.7 - Não serão aceitas participações enviadas por quaisquer outros meios, tais como mensagens privadas ou postagens na página da Redlar e outros e-mails @redlar.

1.8 - Não serão aceitos participações realizadas fora do período mencionado.

1.8 - A Promotora se reserva ao direito de não aceitar a participação de qualquer material que atente aos termos de uso aqui discriminados.


2 – Prazos:

2.1 - O Concurso Cultural vai acontecer entre 16/09 a 20/09 de 2016 às 24h.

2.2 - Os dez vencedores serão divulgados no dia 21 de setembro de 2016
às 18h na página da Redlar no Facebook.

 3– Contato com o vencedor:

3.1 - Os vencedores serão informados através de divulgação na fanpage da Redlar e deverão entrar em contato via mensagem inbox informando seus dados (nome completo, CPF e e-mail). Caso não respondam em até 72 (setenta e duas) horas – contadas a partir da publicação do resultado - poderão perder o prêmio, sem direito a reclamação. Nesse caso, outro vencedor será escolhido.

3.2 - O participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pela retirada do prêmio, que deve ser feito na Redlar escolhida pelo cliente após o dia 04/10.

 4– Prêmio:
Camiseta cujo estampa e tamanho devem ser previamente escolhidas pelo ganhador na loja virtual da Trapo Tri (http://www.trapotri.com.br/) e informado via mensagem privada na página da Redlar.
4.1.1 - Os dez primeiros participantes que enviarem as fotos no seu momento gaúcho ganharão os prêmios descritos acima.
4.1.2 – As estampas selecionadas estão condicionadas a disponibilidade de estoque da loja Trapo Tri.

4.1.3 –. O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, nem tampouco trocados por outros produtos ou serviços.
  
5 – Desclassificação

5.1 O participante inscrito será desclassificado em caso de fraude, participação de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:
5.1.1 Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento obrigatório;
5.1.2 Que não comprovarem os seus dados cadastrais;

5.2. A Promotora poderá solicitar ao participante vencedor a comprovação da veracidade das informações constantes no cadastro da promoção, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação e, caso não o faça, será automaticamente desclassificado.

6 – Considerações finais:
6.1 Não poderão participar os prepostos com função de gestão ou funcionários, na empresa Redlar ou qualquer pessoa envolvida na organização da promoção e menos de 18 anos.

6.2 Casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes deste Concurso Cultural serão julgados pela comissão formada para gerenciar a promoção, composta pelo Marketing da Redlar, cuja decisão será soberana e irrecorrível. Dúvida a respeito do presente concurso cultural, os participantes podem entrar em contato pela fanpage da Redlar no Facebook.

6.3 A participação no presente concurso cultural implica no integral aceite das regras e condições da mesma, expressas neste regulamento. Qualquer regra desobedecida levará à desclassificação do participante.

6.4 Em caso de suspensão do concurso cultural por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual as Empresa Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o concurso cultural terá prosseguimento.

6.5 A simples participação neste concurso cultural implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu regulamento.

6.6 Este Regulamento estará disponível no Blog da Redlar.

6.7 As dúvidas relativas a este concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora, sendo suas decisões soberanas.



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