1 –
Participação:
1.1 - O concurso cultural intitulado “Por que
você tem orgulho de ser gaúcho?” será realizado pela empresa promotora Associação
Sul Móveis e Eletrodomésticos – Redlar e ocorrerá entre 01 à 24 de setembro de 2015.
1.2 –Este concurso cultural tem como objetivo
estimular os participantes a responder “Por que você tem orgulho de ser gaúcho?”.
1.3 - Poderão participar do Concurso pessoas
físicas, residentes e domiciliadas na Região Metropolitana de Porto Alegre, no
Rio Grande do Sul, que possuam perfil válido no Facebook.
1.4 - A participação neste Concurso cultural é
voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à
aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado
não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.
1.5 - Para participar do concurso cultural o
participante deverá, obrigatoriamente, responder a pergunta “Por que você tem
orgulho de ser gaúcho?” no cupom veiculado na contracapa do encarte.
1.6 Critério de escolha: criatividade, qualidade
da resposta, raciocínio lógico na resposta e adequação ao tema, amor pelo Rio
Grande do Sul, emoção na resposta.
1.7 Será escolhida a melhor resposta (uma), e o
vencedor (a) ganhará o prêmio descrito no item 6.1 deste regulamento.
1.8 - A participação na atividade autoriza o uso
de nome, imagem e ideias gratuitamente, sem nenhum ônus para a empresa Promotora,
em caráter definitivo, não implicando em qualquer direito autoral ao
participante, prescindindo de autorização para divulgação.
1.9 - Serão desclassificadas as respostas que
contiverem qualquer tipo de menções indecorosas, preconceituosas,
desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que
de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra,
a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa,
nacionalidade, etnia, política ou religião, bem como que atentem contra a ordem
pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que
constituam qualquer espécie de plágio;
1.8 - Não serão aceitas participações enviadas
por quaisquer outros meios, tais como em papéis comuns, Xerox, impressão ou mensagens
privadas ou postagens na fan Page oficial da Redlar na rede social Facebook.
1.9 - Não serão aceitos participações realizadas
fora do período mencionado.
1.8 - A Promotora se reserva ao direito de não
aceitar a participação de qualquer material que atente aos termos de uso aqui
discriminados.
2 – Prazos:
2.1 - O Concurso Cultural vai acontecer entre 01
a 24 de setembro de 2015.
2.2 – O vencedor será divulgado no dia 30 de
setembro de 2015, na página da fan page oficial Redlar no Facebook.
3 –
Contato com o vencedor:
3.1 – O(a) vencedor(a) será informada através de
divulgação na fanpage da Redlar e deverá entrar em contato via mensagem inbox
informando seus dados (nome completo, CPF, telefone e e-mail). Caso não
respondam em até 24 (vinte e quatro) horas – contadas a partir da publicação do
resultado – poderá perder o prêmio, sem direito a reclamação. Nesse caso, outro
vencedor será escolhido.
3.2 - O participante assume total
responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pela retirada do prêmio, que
deve ser feita diretamente na loja escolhida pelo vencedor, impreterivelmente
nos dias 02 ou 03 de outubro no horário comercial de Brasília.
4 –
Prêmio:
4.1 - Os participantes que enviarem a resposta
mais criativa (escolhidas por uma comissão da Redlar) ganharão o prêmio
descrito abaixo:
1º lugar: Uma mesa para churrasco com 4 bancos
CO 13 do fornecedor Artesanato Morungava.
4.2 - O prêmio é individual e intransferível,
bem como não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, nem
tampouco trocados por outros produtos ou serviços.
5 –
Desclassificação
5.1 - O participante inscrito será
desclassificado em caso de fraude, participação de forma ilícita ou não
cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se
limitando, aos seguintes casos:
5.1.1 - Cadastros incompletos quanto aos campos
de preenchimento do cupom;
5.1.2 - Que não comprovarem os seus dados
cadastrais;
5.1.3 - Que enviarem respostas de terceiros ou
manipuladas de alguma forma;
5.2. - A Promotora poderá solicitar ao
participante vencedor a comprovação da veracidade das informações constantes no
cadastro da promoção, no prazo de 02 (dois) dias a partir da divulgação e, caso
não o faça, será automaticamente desclassificado.
6 –
Considerações finais:
6.1 - Não poderão participar os prepostos com
função de gestão, na empresa Redlar ou qualquer pessoa envolvida na organização
da promoção.
6.2 - Casos omissos ou eventuais dúvidas
decorrentes deste Concurso Cultural serão julgados pela comissão formada para
gerenciar a promoção, composta pelo Marketing da Redlar, cuja decisão será
soberana e irrecorrível. Dúvida a respeito do presente concurso cultural, os
participantes podem entrar em contato pela fanpage da Redlar no Facebook ou
pelo telefone (51) 9751 2604.
6.3 - A participação no presente concurso
cultural implica no integral aceite das regras e condições da mesma, expressas
neste regulamento. Qualquer regra desobedecida levará à desclassificação do
participante.
6.4 - Em caso de suspensão do Concurso cultural
por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus,
falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos
fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual as Empresa Promotora
não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos participantes,
sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o Concurso cultural terá
prosseguimento.
6.5 - A simples participação neste Concurso
cultural implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu
regulamento.
6.6 - Este Regulamento estará disponível no Blog
da Redlar.
6.7 - As dúvidas relativas a este concurso, não
previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora, sendo suas
decisões soberanas.
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