REGULAMENTO GERAL - CONCURSO CULTURAL “Por que você tem orgulho de ser gaúcho?”



1 – Participação:

1.1 - O concurso cultural intitulado “Por que você tem orgulho de ser gaúcho?” será realizado pela empresa promotora Associação Sul Móveis e Eletrodomésticos – Redlar e ocorrerá entre 01 à  24 de setembro de 2015.

1.2 –Este concurso cultural tem como objetivo estimular os participantes a responder “Por que você tem orgulho de ser gaúcho?”.

1.3 - Poderão participar do Concurso pessoas físicas, residentes e domiciliadas na Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que possuam perfil válido no Facebook.

1.4 - A participação neste Concurso cultural é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.

1.5 - Para participar do concurso cultural o participante deverá, obrigatoriamente, responder a pergunta “Por que você tem orgulho de ser gaúcho?” no cupom veiculado na contracapa do encarte.  

1.6 Critério de escolha: criatividade, qualidade da resposta, raciocínio lógico na resposta e adequação ao tema, amor pelo Rio Grande do Sul, emoção na resposta.

1.7 Será escolhida a melhor resposta (uma), e o vencedor (a) ganhará o prêmio descrito no item 6.1 deste regulamento.

1.8 - A participação na atividade autoriza o uso de nome, imagem e ideias gratuitamente, sem nenhum ônus para a empresa Promotora, em caráter definitivo, não implicando em qualquer direito autoral ao participante, prescindindo de autorização para divulgação.

1.9 - Serão desclassificadas as respostas que contiverem qualquer tipo de menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituam qualquer espécie de plágio;

1.8 - Não serão aceitas participações enviadas por quaisquer outros meios, tais como em papéis comuns, Xerox, impressão ou mensagens privadas ou postagens na fan Page oficial da Redlar na rede social Facebook.

1.9 - Não serão aceitos participações realizadas fora do período mencionado.

1.8 - A Promotora se reserva ao direito de não aceitar a participação de qualquer material que atente aos termos de uso aqui discriminados.

2 – Prazos:

2.1 - O Concurso Cultural vai acontecer entre 01 a 24 de setembro de 2015.

2.2 – O vencedor será divulgado no dia 30 de setembro de 2015, na página da fan page oficial Redlar no Facebook.

3 – Contato com o vencedor:

3.1 – O(a) vencedor(a) será informada através de divulgação na fanpage da Redlar e deverá entrar em contato via mensagem inbox informando seus dados (nome completo, CPF, telefone e e-mail). Caso não respondam em até 24 (vinte e quatro) horas – contadas a partir da publicação do resultado – poderá perder o prêmio, sem direito a reclamação. Nesse caso, outro vencedor será escolhido.

3.2 - O participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pela retirada do prêmio, que deve ser feita diretamente na loja escolhida pelo vencedor, impreterivelmente nos dias 02 ou 03 de outubro no horário comercial de Brasília.

4 – Prêmio:

4.1 - Os participantes que enviarem a resposta mais criativa (escolhidas por uma comissão da Redlar) ganharão o prêmio descrito abaixo:
1º lugar: Uma mesa para churrasco com 4 bancos CO 13 do fornecedor Artesanato Morungava.

4.2 - O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, nem tampouco trocados por outros produtos ou serviços.

5 – Desclassificação

5.1 - O participante inscrito será desclassificado em caso de fraude, participação de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:

5.1.1 - Cadastros incompletos quanto aos campos de preenchimento do cupom;

5.1.2 - Que não comprovarem os seus dados cadastrais;

5.1.3 - Que enviarem respostas de terceiros ou manipuladas de alguma forma;

5.2. - A Promotora poderá solicitar ao participante vencedor a comprovação da veracidade das informações constantes no cadastro da promoção, no prazo de 02 (dois) dias a partir da divulgação e, caso não o faça, será automaticamente desclassificado.

6 – Considerações finais:
6.1 - Não poderão participar os prepostos com função de gestão, na empresa Redlar ou qualquer pessoa envolvida na organização da promoção.

6.2 - Casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes deste Concurso Cultural serão julgados pela comissão formada para gerenciar a promoção, composta pelo Marketing da Redlar, cuja decisão será soberana e irrecorrível. Dúvida a respeito do presente concurso cultural, os participantes podem entrar em contato pela fanpage da Redlar no Facebook ou pelo telefone (51) 9751 2604.

6.3 - A participação no presente concurso cultural implica no integral aceite das regras e condições da mesma, expressas neste regulamento. Qualquer regra desobedecida levará à desclassificação do participante.

6.4 - Em caso de suspensão do Concurso cultural por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual as Empresa Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o Concurso cultural terá prosseguimento.

6.5 - A simples participação neste Concurso cultural implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu regulamento.

6.6 - Este Regulamento estará disponível no Blog da Redlar.

6.7 - As dúvidas relativas a este concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora, sendo suas decisões soberanas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário