REGULAMENTO PROMOÇÃO ANIVERSÁRIO PREMIADO REDLAR
Definição:
Esta é uma ação promocional
realizada pela Associação Sul Móveis e Eletrodomésticos, sediada na Rua Rolante
nº 110, sala 201, em Sapucaia do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o número 07.166.862/0001 –
38, inscrição estadual nº 132.0137773, telefones (51) 3474-1616 ou (51)
9751-2604 e endereço eletrônico: www.redlar.com.br
Participação:
1.
A presente ação promocional – definida pela legislação como
Sorteio – é válida para a participação de todas as pessoas físicas, maiores de
18 anos, residentes e domiciliadas no Território Nacional, que adquirirem no
Estado do Rio Grande do Sul qualquer produto com preço mínimo de R$ 200,00
(duzentos reais) nas lojas Redlar – física ou online - e efetuarem seu cadastro
na landing page – www.redlar.com.br/aniversariopremiado
– a partir das 00h de 04/07/2016 até as 23h59 de 29/07/2016 (Horários de
Brasília) - sendo considerado o horário de conclusão válido do cadastro do
participante no sistema/servidores da Redlar - findo o qual não será mais
permitido e/ou considerados válidos acessos para participações.
1.1
A participação neste Sorteio deverá estar vinculada à compra
física ou online de qualquer produto no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos
reais) em um único pedido/nota. Compras efetuadas abaixo do valor mínimo nas
lojas físicas ou virtual não validarão a participação nesta ação, tampouco a
somatória de pedidos ou notas fiscais.
2.
A participação dos consumidores que adquirirem qualquer
produto no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), através de qualquer
canal de vendas online da Redlar, estará obrigada às mesmas regras impostas
para a participação e cadastramento válidos para as compras em lojas físicas.
PORTANTO,
TODOS AQUELES QUE SE UTILIZAREM DO CANAL DE COMPRAS ONLINE DEVEM ATENTAR PARA O
FATO DE QUE O CADASTRAMENTO DO NÚMERO DA NOTA FISCAL, OU NÚMERO DO PEDIDO DE
VENDA DO PRODUTO NA LANDING PAGE DA PROMOÇÃO É OBRIGATÓRIO PARA VALIDAÇÃO DO
CADASTRO E DA PARTICIPAÇÃO NESTE SORTEIO. DESSA FORMA, SEM QUE O CADASTRAMENTO DO
NÚMERO DA NOTA FISCAL, NÚMERO DO PEDIDO DE VENDA SEJA(M) REALIZADO(S) NO
PERÍODO CORRESPONDENTE (ENTRE AS 00H DE 04/07/2016 ATÉ AS 23H59 DE 29/07/2016
(HORÁRIOS DE BRASÍLIA)), A PARTICIPAÇÃO NESTE SORTEIO NÃO SERÁ VALIDADA. PEDIDOS
CANCELADOS E/OU DEVOLVIDOS NA LOJA VIRTUAL INVALIDARÃO A PARTICIPAÇÃO NA AÇÃO
PROMOCIONAL.
3.
A participação neste Sorteio está limitada à existência de 100.000
(cem mil) números da sorte (01 SÉRIE de 00.000 a 99.999 números da sorte)
passíveis de distribuição aos participantes, as quais permitirão que a
premiação descrita no item 14 seja distribuída ao ganhador, seguindo a mecânica
ali descrita. Dessa forma, caso os 100.000 (cem mil) números da sorte a serem
distribuídos se esgotem mesmo antes da data prevista para o encerramento da
participação dos consumidores na presente ação promocional (a partir das 00h de
04/07/2016 até as 23h59 de 29/07/2016 (Horários de Brasília), os consumidores
serão informados do esgotamento da quantidade disponível para distribuição (na
tentativa de cadastramento na landing page: www.redlar.com.br/aniversariopremiado
) e a presente ação promocional será encerrada.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO (PASSO A PASSO DO
CADASTRAMENTO):
4.
Ao acessarem a landing page: www.redlar.com.br/aniversariopremiado
os participantes deverão ler e aceitar o Regulamento deste Sorteio, e preencher
de forma completa e correta o cadastro com seus dados pessoais - conforme
descrito abaixo), para poder participar.
A
INCLUSÃO DE DADOS NO CADASTRO SOMENTE SERÁ SALVA APÓS E, OBRIGATORIAMENTE, O
PARTICIPANTE TER LIDO ESTE REGULAMENTO, E ACEITADO SEUS TERMOS.
5.
Serão necessários os
seguintes dados pessoais dos participantes, para a efetivação do cadastro/
perfil ou conta que servirá para a participação neste Sorteio:
·
Nome e Sobrenome;
·
CPF;
·
Sexo;
·
Data de nascimento;
·
Endereço (logradouro, complemento, cidade, estado, CEP);
·
Telefone;
·
E-mail;
5.1.OBS: SOMENTE SERÃO
ACEITOS OS CADASTROS DAS NOTAS FISCAIS OU NÚMEROS DE PEDIDO DE VENDA NO VALOR
MÍNIMO DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) DESDE QUE SE LIMITEM A 1 (UMA) NOTA
FISCAL OU NÚMERO DO PEDIDO DE VENDA POR
CPF.
5.2.
Com seu cadastrado finalizado, o participante, então, deverá cadastrar os dados
de sua compra (vide abaixo):
•
Loja
•
Online/ física
•
CNPJ
•
Data da compra;
•
CCF (código do cupom fiscal) ou Número do Pedido de Venda;
5.3.
Realizado o cadastro, o consumidor receberá seu número da sorte via mensagem de
e-mail no endereço cadastrado em até 01 (um) dia útil (para concorrer ao prêmio
descrito no item 14 abaixo) para participação no Sorteio atrelado ao resultado
da extração da Loteria Federal do dia 30/07/2016.
5.4.
Caso o participante encontre dificuldades tanto para efetivar o seu cadastro,
ou o cadastramento dos produtos promocionados, poderá entrar em contato com a
Redlar pelos canais de atendimento dispostos no item 26 abaixo.
5.5.
Após a conclusão do cadastramento do participante e do número da nota fiscal ou
número do pedido de venda, não poderá mais haver modificações no sistema pelo
participante, nem o seu descadastramento voluntário.
5.5.1.
A Redlar não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo
dos dados, bem como problemas com software, hardware ou serviço de internet do
participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em
tempo hábil nesta ação.
6.
Será permitido apenas 1 (um) único cadastro/perfil ou conta por participante/por
endereço de e-mail cadastrado, cujo controle será realizado pela Redlar através
do número do seu CPF. O cadastramento de do Número da nota fiscal ou número do
pedido de venda está limitado a 1 (um) único número por CPF.
FUNCIONAMENTO DO SORTEIO:
7.
Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema
adotado pela Redlar (através do seu CPF), o que permitirá a identificação das combinações
alfanuméricas - número da sorte* - com o qual estarão participando. O sistema
de gerenciamento de dados adotado é capaz de garantir a distribuição dos
números da sorte de forma equitativa e aleatória (para tanto, considerando a 1
(uma) SÉRIE emitidas – “A” - numeradas de 00.000 a 99.999 cada), portanto não
sequencial correspondente aos produtos promocionados cadastrados. Este sistema
de gerenciamento será devidamente auditado por empresa independente e
permanecerá à disposição da Caixa Econômica Federal para eventual verificação
*OS
NÚMEROS DA SORTE SERÃO COMPOSTOS PELOS NÚMEROS DE ORDEM E LETRAS (REPRESENTANDO
A SÉRIE EMITIDA), DE ACORDO COM O DESCRITO NO ITEM 8, TAMBÉM CHAMADOS DE
COMBINAÇÕES ALFANUMÉRICAS.
7.1.
As combinações alfanuméricas - números da sorte - emitidas serão destinadas à
participação nesta mecânica através de uma única extração da Loteria Federal
que se realizará no dia 30/07/2016. Cada número da sorte concorrerá ao prêmio
descrito no item 14 abaixo.
NÚMERO
DA SORTE E SUA DISTRIBUIÇÃO:
8.
Cada número da sorte será composto 1 (um) número de ordem, sendo agregadas a
ele letras que corresponderão, cada uma delas, a 1 (uma) SÉRIE de 100.000 (cem
mil) combinações alfanuméricas – SÉRIE A – numerados de 00.000 a 99.999 cada.
9.
Será disponibilizado o universo de 100.000 (cem mil) combinações alfanuméricas
que serão distribuídas aleatoriamente e de forma não sequencial, não havendo
repetição durante toda a promoção, através de 1 (uma) SÉRIE de 100.000 (cem
mil) números da sorte para cada uma delas (compreendendo números de ordem e
letras). Ou seja, o número da sorte já distribuído a um participante não será
distribuído novamente a outro.
9.1.
Ao efetivar validamente o seu cadastro, cada participante receberá SEMPRE 1 (um)
número de sorte com o qual participará, com base no resultado do mesmo sorteio
da Loteria Federal, mediante a regra descrita no item 12, do Sorteio da mobília
da casa (vide premiação item 14)
10.
Durante o período de vigência da promoção, o participante poderá consultar sua
combinação alfanumérica, com o qual estará participando do Sorteio, através da
mensagem de e-mail enviada para o participante.
REGRAS
PARA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
11.
O contemplado no Sorteio “Aniversário Premiado Redlar” será definido com base
no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o inciso II e inciso
V, alínea todos do Art. 2º da Portaria SEAE nº 41/08.
12.
Para a definição dos números da sorte utilizados para apuração dos
contemplados, deverão ser aplicados os seguinte critério e regra, conforme
abaixo seguem dispostas:
SERIE:
Série
|
Número
de Ordem
|
Premiação
|
A
|
00.000
A 99.000
|
MÓVEIS
PARA CASA
|
PREMIO
|
NUMERAÇÃO
|
1º
PRÊMIO
|
53.269
|
Período
de Cadastramento/
Participação
|
Data
do Sorteio
|
Quantidade
|
Descrição
dos prêmios
|
Valores
unitários
|
00h
(Horário de Brasília) de 04/07/2016 às 23h59 (Horário de Brasília)de
29/07/2016
|
30/07/2016
|
01
|
Conjunto Box Apolo Molas Ensacadas Pocket –
Levemm 1,38m
|
R$ 1.199,00
|
01
|
THB – Roupeiro Selecto BP Teka Sensitive
| Madeira Demolição | Largura: 2,66 Altura: 2,33 Profundidade: 0,55
|
R$ 1.499,00
|
||
02
|
THB - Criado Mudo Sensys Teka Sensitive |
Madeira Demolição | Largura: 0,57 Altura: 0,48 Profundidade: 0,45
|
R$ 214,50
|
||
01
|
THB - Cômoda Sensys Carvalho | Teka
Sensitive | Largura: 0,96 Altura: 0,87 Profundidade: 0,49
|
R$ 496,00
|
||
01
|
THB - Cabeceira Sensys Teka Sensitive |
Madeira Demolição | Largura: 1,65 Altura: 1,24 Profundidade: 0,07
|
R$ 399,00
|
||
01
|
Artely - Home Suspenso Maximus Tamburado com luzes Led Largura Montado: 200 cm Altura Montado: 136 cm
Profundidade Montado: 35 cm
|
R$ 799,00
|
||
01
|
Levemm – Estofado retrátil Eros | Largura: 2,30 Altura: 0,98 Profundidade: 1,01 Tecido:920
|
R$ 1.999,00
|
||
01
|
Rufato: Conjunto de Mesa Tarsila com 6 cadeiras
Mesa: Altura: 77,00 cm
Profundidade: 140,00 cm
|
R$ 1.899,00
|
||
01
|
Caloma - Cozinha Tulipa (5 peças pia não inclusa)
1. Balcão de pia
com 3 portas 120cm - 6041; 2. Balcão com 2 gavetas e tampo 80cm - 6045 +
11080; 3. Aéreo 120cm 3 portas- 6071; 4. Aéreo 80cm basculante - 6065;
5.Torre Quente - 6060;
|
R$ 1.899,00
|
Tomando-se a
regra descrita acima (LETRAS X SÉRIES), cada participante cadastrado receberá 1
número da sorte para participação, sendo uma combinação numérica composta pelos
algarismos letras, as quais serão distribuídas de forma aleatória e não
sequencial. Na data determinada para a extração da Loteria Federal (30/07/2016).
Será considerado ganhador do prêmio, o participante que possuir o cupom cujo
número coincida com o número formado pela unidade simples do primeiro ao quinto
prêmio da extração da Loteria Federal do dia 30/07/2016, lidos de cima para
baixo.
Exemplificando:
Resultado
hipotético da Loteria Federal
1º
prêmio 32.485
2º
prêmio 45.983
3º
prêmio 37.442
4º
prêmio 18.666
5º
prêmio 22.999”
EXEMPLO DE EXTRAÇÃO DA
LOTERIA FEDERAL DO DIA 30/07/2016:
Portanto,
com base no mesmo EXEMPLO DE EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL DO DIA 30/07/2016
supra, será considerado o 1º ganhador da SERIE A aquele que possuir o número da
sorte 53.269. Caso a Extração da Loteria Federal, por qualquer motivo, não
venha a ocorrer na data prevista, será considerada, para efeitos de apuração do
resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
13.
Será contemplado o participante que tiver sido atribuído à combinação
alfanumérica na forma exemplificada no item 12 acima.
13.1.
Caso o número de ordem que compõe o número da sorte não seja encontrado dentro
universo das composições alfanuméricas distribuídas pelo sistema, em uma
determinada série – tomando-se como base o exemplo acima: 53.269– será
considerado contemplado o número da sorte imediatamente superior, ou na falta
deste, seu superior, e assim sucessivamente, até se esgotarem todos os números
da sorte distribuídos e válidos naquela determinada série, quando, ainda assim,
não havendo ganhador, passará a ser contemplado o inferior, e assim
sucessivamente, até que seja possível 01 (um) ganhador na SERIE A.
PREMIAÇÃO:
14.
O participante contemplado terá o direito de ganhar o prêmio abaixo descrito:
14.1 A mobília
para casa será 01 Conjunto Box Apolo Molas Ensacadas Pocket – Levemm 1,38m; 01 Roupeiro
Selecto BP, Teka Sensitive, Madeira Demolição – THB ; 02 Criados Mudo Sensys,
Teka Sensitive, Madeira Demolição – THB; 01 Cômoda Sensys,, Teka Sensitive,
Madeira Demolição – THB; 01 Cabeceira Sensys, Teka Sensitive, Madeira Demolição – TH; 01 Home
Suspenso Maximus Tamburado com luzes Led -
Artely; 01 Estofado retrátil Eros – Levemm; 01 Conjunto de Mesa Tarsila
com 6 cadeiras – Rufato; 01 Cozinha
Tulipa – Caloma com 5 peças pia não inclusa. Sendo elas: 1. Balcão de pia com 3 portas 120cm - 6041; 2. Balcão com 2
gavetas e tampo 80cm - 6045 + 11080; 3. Aéreo 120cm 3 portas- 6071; 4. Aéreo
80cm basculante - 6065; 5.Torre Quente -
6060;
14.2
Todas as despesas necessárias ao transporte dos prêmios do ganhador até a sua
residência (endereço indicado no cadastro), serão custeadas pela Redlar sem
qualquer ônus ao ganhador.
14.3.
Os documentos pessoais do ganhador, necessário para a realização da entrega,
tais como, Documento de Identidade e nota fiscal válida do produto, são de
inteira responsabilidade do próprio ganhador, não cabendo à Redlar qualquer
obrigação quanto à sua obtenção, atualização ou legalidade.
ENTREGA
DOS PRÊMIOS:
15.
A REDLAR providenciará a entrega do respectivo prêmio ao contemplado ou através
de procurador (desde que devidamente constituído para essa finalidade), no
endereço indicado por ele no ato do cadastramento dos seus dados pessoais (e
posteriormente confirmados no ato da premiação), no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar do recebimento do pedido, livre de ônus, quando poderá ser
solicitado ainda que o contemplado apresente o cupom fiscal para efeitos de
validação.
OBS: É DE TOTAL RESPONSABILIDADE
DO GANHADOR INFORMAR DE FORMA CORRETA E COMPLETA SEUS DADOS PESSOAIS, SOB PENA
DE NÃO SER POSSÍVEL A ENTREGA DOS PRÊMIOS.
15.1. A Redlar entrará
em contato com o ganhador por telefone e e-mail para confirmação dos seus dados
pessoais e dados da nota fiscal cadastrada, para validação que, constatando
qualquer irregularidade, seja em relação aos dados pessoais do consumidor e aos
dados da compra.
15.2. Somente após
a validação realizada pela Redlar conforme acima identificada, é que o
apurado será considerado ganhador e feita a entrega da premiação. Caso qualquer
apurado não possua seus dados pessoais/dados de compra validados, sua
participação será invalidada, sendo considerado apurado o próximo participante,
seguindo a regra descrita no item 12 supra.
15.3. Ao receber o
comunicado de contemplação, o ganhador deverá será informado sobre quais
procedimentos será necessário seguir para a entrega da premiação, bem como
sobre os documentos que são necessários para validação de seus dados.
15.3.1. Quanto a entrega
da mobília:
a) A entrega
dos móveis está programada para acontecer no decorrer do mês agosto/setembro. Caso
o ganhador não possa receber a entrega neste período, será garantido a ele o
direito de usufruir da entrega dentro do período de até 180 (cento e oitenta)
dias contados da data da apuração, sendo certo que a entrega não poderá ser
realizada em temporada de férias, feriados ou alta temporada.
b) A Redlar
adquirirá dos fornecedores citados acima no 14 deste regulamento os
produtos da premiação, que será distribuído de acordo com os critérios aqui
também descritos. O ganhador terá seu nome vinculado as mídias da Redlar, após
o recebimento dos documentos obrigatórios, os quais deverão ser encaminhados à
empresa Promotora em 2 dias corridos e contados do seu recebimento.
c) A Redlar
compromete-se a garantir a entrega e montagem da mobília sem ônus para o ganhador,
desde que os ambientes da residência não contemplem outros móveis que
dificultem a montagem da premiação. A escolha do dia da entrega e da montagem
da mobília é de responsabilidade da Redlar e serão previamente agendadas com o ganhador. As datas de entrega e montagem da mobília estarão
sujeitas à disponibilidade e serão oportunamente definidas pela Redlar e
comunicadas ao ganhador quando do envio da carta de contemplação.
d) As
despesas pessoais realizadas pelo contemplado, que não estejam compreendidas na
entrega nesta premiação, porém, não limitadas a: a remoção dos móveis atuais,
instalação de móveis suspensos, o reparo de paredes ou piso, deverão ser
exclusivamente por ele, ganhador, suportadas.
e) A
Promotora não se responsabilizará por quaisquer atos que o contemplado que venham
a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis do país de destino
durante a entrega e montagem da mobília como da mesma forma não assume qualquer
responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força
maior, que fuja totalmente de seu controle e que venham a causar danos
materiais ou físicos aos mesmos durante o procedimento de entrega e montagem.
f) Os documentos pessoais do contemplado, necessários para a realização
da entrega como o Documento de Identidade e Nota fiscal, são de inteira
responsabilidade do contemplado, não cabendo à Redlar qualquer obrigação
quanto à sua obtenção, atualização ou legalidade.
15.4. Após a confirmação descrita acima
o nome de cada ganhador será publicado no landing page da promoção em –
www.redlar.com.br/aniversariopremiado
e na fanpage da Redlar no Facebook – www.facebook.com.br/RedlarOficial
16. Será
solicitado a Nota Fiscal ou Número do Pedido de Venda cadastrado, caso este não
seja apresentado, poderá a empresa Promotora invalidar a premiação, hipótese
essa em que não caberá qualquer premiação ao participante.
17. Após a
entrega da mobília na residência do contemplado, a Redlar ficará isenta de
quaisquer responsabilidades daí advindas, seja pela perda, roubo, extravios,
sejam para mais ou para menos, dos itens prometidos na premiação. O
participante contemplado fica ciente, e desde já concorda, que o recebimento da
premiação e a assinatura do recibo de entrega e quitação do prêmio extinguirão
seu direito de reclamação futura sobre o prêmio recebido exceto pela garantia
dos móveis no período de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de
entrega da premiação.
18. Os prêmios
são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a empresa Promotora
por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
19. Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer,
o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
EXIBIÇÃO DOS
PRÊMIOS:
20. Dada a natureza da premiação – mobília para a casa
- os prêmios serão exibidos através de fotos ilustrativas e de referências
postadas na landing
page da promoção em – www.redlar.com.br/aniversariopremiado
e na fanpage da Redlar no Facebook – www.facebook.com.br/RedlarOficial
PRESCRIÇÃO DO
DIREITO AOS PRÊMIOS:
21. O direito do
ganhador de reclamar seu prêmio prescreverá 90 (noventa dias) dias após a data
de da Extração da Loteria Federal, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo
6o.
22. Os prêmios para os quais não haja o equivalente
ganhador, por qualquer motivo, terão seus respectivos valores recolhidos aos
cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento desta
promoção.
VALOR
PROMOCIONADO:
23. As compras que permitirão a participação neste
Sorteio serão as de valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) sendo o valor
total em uma única nota fiscal ou número do pedido de venda emitida no período
vigente desta promoção, quando adquiridos e cadastrados em obediência às regras
descritas neste Regulamento, atribuído pelo sistema na landing page desta
promoção www.redlar.com.br/aniversariopremiado, em 1 (um) número da sorte.
DISPOSIÇÕES
GERAIS:
24. Serão
disponibilizados pela Redlar aos participantes, para esclarecimento de
eventuais dúvidas existentes acerca do Regulamento desta ação e de suas
condições, através dos telefones: (51) 34741616 ou (51) 9751.2604 (Capitais e
regiões metropolitanas) em horário comercial, das 8h às 18h.
25. Eventuais
dúvidas dos participantes, existentes acerca deste Sorteio serão dirimidas pela
Redlar (através dos canais acima identificados) e, se persistirem,
posteriormente, deverão ser submetidas aos órgãos competentes locais, onde
serão recebidas as reclamações fundamentadas.
25.1. Na hipótese
de o participante ficar impossibilitado pelo sistema de cadastrar os dados
referentes à nota fiscal ou número do pedido de venda, qualquer reclamação à Redlar
deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis anteriores à data final de
participação – ou seja, até o dia 26/07/2016.
26. A Redlar
ficará autorizada a divulgar a imagem, nome e som de voz dos contemplados,
sem qualquer ônus, em todas as mídias, desde que vinculadas ao plano
autorizado, pelo prazo de 01 (um) ano contado da data do término desta promoção
(29/07/2017).
27. A Redlar se
compromete a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA na landing page desta promoção www.redlar.com.br/aniversariopremiado,
para conferencia de todos os participantes.
28. A
responsabilidade da Redlar perante o participante contemplado encerra-se
no prazo de 90 (noventa dias) a contar a partir da data de entrega do prêmio.
29. A Redlar não
será responsável, e dessa forma não estará obrigada a indenizar, os
participantes por falhas de conexão, bem como por falha técnica de qualquer
tipo, ou por qualquer outra que não esteja ao seu alcance solucionar,
incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer
rede, "hardware" ou "software", linha telefônica, ou por
qualquer falha humana e/ou técnica, dentre outras, que possam ocorrer durante,
ou posteriormente, ao cadastramento, e que, dessa forma, venham a prejudicar os
participantes, individual ou coletivamente.
30. O
participante aceita e concorda expressamente com a total isenção de
responsabilidade da Redlar por qualquer dano ou prejuízo oriundo da
participação neste Sorteio, ou da eventual aceitação do prêmio.
31. A participação
na presente promoção implica na aceitação automática, total e irrestrita, de
todas as disposições do presente Plano e seu Regulamento.
32. Será
considerada fraude a participação através do cadastramento de informações
incorretas ou falsas, inscrições múltiplas de uma mesma pessoa, cadastramento
do mesmo número da nota fiscal ou número do pedido de venda por mais de 1 (uma)
única vez, bem como a tentativa de utilização por parte do participante de
quaisquer destes métodos, como também de qualquer outro que exista ou venha a
existir, para manipular esta ação promocional. Neste caso a participação, o
cadastro e eventual premiação, a que teria direito o participante, poderão ser
anulados pela empresa promovente, sem direito a recurso ou questionamentos.
32.1. Esclarece a Redlar
que caso seja constatado o cadastramento de Nota fiscal ou número de venda
do pedido efetuado por pessoas que tenham acesso a tal(is) documento(s) pelo
exercício de suas funções e não por terem efetivamente adquirido quaisquer
produtos na loja física ou virtual, a participação nesta promoção poderá ser
invalidada, sem direito a recurso ou questionamento.
32.2. Estão
impedidos de participar deste Sorteio menores de 18 (dezoito) anos de idade, os
funcionários da Redlar, seus gestores e integrantes ligados diretamente
a Redlar, os advogados responsáveis pela elaboração deste Regulamento, e as
demais empresas eventualmente envolvidas nesta campanha promocional. Para a validação dos participantes nessa
promoção será confrontado o documento de identidade com o sistema de
colaboradores Redlar. Caso seja identificado a participação indevida de algum
individuo conforme situação contemplada neste item, torna-se a sua inscrição
invalidada
33. A falta de
preenchimento das condições para recebimento da premiação, assim como a
constatação da fraude, mesmo posterior a realização do sorteio, poderá
acarretar na invalidação da participação do sorteado, sendo premiado o próximo
número da sorte válido, aplicando-se a mesma regra estipulada no item 13.1.
34. A
distribuição do prêmio, de que trata a presente promoção, é gratuita, não cabendo
qualquer tipo de ônus ao participante, além daqueles que não estiverem
expressamente previstos por este regulamento.
MEIOS DE
DIVULGAÇÃO DO SORTEIO:
36. A divulgação
da PROMOÇÃO “ANIVERSÁRIO PREMIADO REDLAR” será realizada através de
mídias online e mídias impressas, além de materiais promocionais e na landing
page da promoção – www.redlar.com.br/aniversariopremiado onde o
Regulamento da promoção ficará disponível para consulta dos participantes no
decorrer de toda a vigência desta ação promocional e por mais 30 (trinta) dias
contados do seu término (30/07/2016).
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