CONCURSO CULTURAL “Compartilhe e ganhe na Redlar Santo Antônio da Patrulha”

1 – Participação:

1.1 - O concurso cultural intitulado “Compartilhe e ganhe na Redlar Santo Antônio da Patrulha” será realizado pela Redlar e ocorrerá entre 12 de dezembro de 2016 a 12 de janeiro de 2017

1.2 - Este concurso cultural consiste em estimular os participantes a curtirem a página da Redlar Santo Antônio da Patrulha no Facebook e marcar 3 amigos na publicação.

1.3 - Poderão participar do Concurso pessoas físicas, residentes e domiciliadas na Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. 

1.4 - A participação neste Concurso cultural é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado não implica em qualquer tipo de vale-brinde ou operação assemelhada.

1.5 - Para participar do concurso cultural o participante deverá visitar a página da Redlar Santo Antônio da Patrulha no Facebook, compartilhar a publicação destacada e marcar 3 amigos na publicação. A escolha será feita por meio de sorteio.

1.6 - A participação na atividade autoriza o uso de nome, imagem e ideias gratuitamente, sem nenhum ônus para a Promotora, em caráter definitivo, não implicando em qualquer direito autoral ao participante, prescindindo de autorização para divulgação.

1.7 - Serão desclassificados os compartilhamentos que contiverem qualquer tipo de menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituam qualquer espécie de plágio;

1.8 - Não serão aceitas participações enviadas por quaisquer outros meios, tais como mensagens privadas ou postagens na página da Redlar Santo Antônio da Patrulha.

1.9 - Não serão aceitos participações realizadas fora do período mencionado.

1.8 - A Promotora se reserva ao direito de não aceitar a participação de qualquer material que atente aos termos de uso aqui discriminados.






2 – Prazos e sorteio:

2.1 - O Concurso Cultural vai acontecer entre 12 de dezembro de 2016 a 12 de janeiro de 2017

2.2 – Será atribuído para cada participante um número de cadastro, de 01 a 500.

2.3 – O sorteio do número escolhido acontecerá pelo site http://www.sorteador.com.br/ .

2.4 - O vencedor será divulgado no dia 13 de janeiro de 2017 na página da Redlar Santo Antônio da Patrulha no Facebook. 

2.5 A planilha com os cadastros e os respectivos números estará à disposição dos participantes para conferência caso o mesmo seja solicitado.

3 – Contato com o vencedor:

3.1 - O vencedor será informado através de divulgação na página da Redlar Santo Antônio da Patrulha e mensagem na mesma plataforma e deverão entrar em contato via mensagem inbox informando seus dados (nome completo, CPF, telefone e e-mail). Caso não responda em até 24 (vinte e quatro) horas – contadas a partir da publicação do resultado – poderá perder o prêmio, sem direito a reclamação. Nesse caso, um novo sorteio será feito.

3.2 - O participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pelo recebimento do prêmio.


4 – Prêmio:

4.1 - Os dois participantes que tiverem seus compartilhamentos sorteados receberão cada um o prêmio descrito abaixo:

01(um) tapete Melissa Villa Têxtil nas cores vermelha, cinza, preto e amarelo.

01(um) cadeira Sabina Somopar na cor cinza.


4.2 - O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, nem tampouco trocados por outros produtos ou serviços.

4.3 – A retirada do prêmio é de inteira responsabilidade do vencedor, devendo ser feita até o dia 31/01/2017 na Redlar Santo Antônio da Patrulha.







5 – Desclassificação

5.1 - O participante inscrito será desclassificado em caso de fraude, participação de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:

5.1.1 - Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento;

5.1.2 - Que não comprovarem os seus dados cadastrais;

5.1.3 - Que enviarem respostas de terceiros ou manipuladas de alguma forma;

5.2. - A Promotora poderá solicitar ao participante vencedor a comprovação da veracidade das informações constantes no cadastro da promoção, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação e, caso não o faça, será automaticamente desclassificado.

6 – Considerações finais:
6.1 - Não poderão participar os prepostos com função de gestão, na empresa Redlar ou qualquer pessoa envolvida na organização da promoção.

6.2 - Casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes deste Concurso Cultural serão julgados pela comissão formada para gerenciar a promoção, composta pelo Marketing da Redlar, cuja decisão será soberana e irrecorrível. Dúvida a respeito do presente concurso cultural, os participantes podem entrar em contato pela fanpage da Redlar no Facebook.

6.3 - A participação no presente concurso cultural implica no integral aceite das regras e condições da mesma, expressas neste regulamento. Qualquer regra desobedecida levará à desclassificação do participante.

6.4 - Em caso de suspensão do Concurso cultural por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual as Empresa Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o Concurso cultural terá prosseguimento.

6.5 - A simples participação neste Concurso cultural implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu regulamento.

6.6 - Este Regulamento estará disponível no Blog da Redlar.


6.7 - As dúvidas relativas a este concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora, sendo suas decisões soberanas.


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