1 – Participação:
1.1 - O concurso cultural intitulado
“Sonhar e Desenhar um Mundo Melhor” será realizado pela Redlar e
ocorrerá entre 12 de dezembro de 2016 a 12 de janeiro de 2017
1.2 - Este concurso cultural consiste
em estimular os participantes a enviarem uma frase de até 200 caracteres
contando como seria o seu “mundo melhor”. A frase deve ser enviada através do
formulário do Google Form.
1.3 - Poderão participar do Concurso
pessoas físicas, residentes e domiciliadas na Região Metropolitana de Porto
Alegre, no Rio Grande do Sul.
1.4 - A participação neste Concurso
cultural é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma,
à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado
não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.
1.5 - Para participar do concurso
cultural o participante deverá enviar uma frase de até 200 caracteres contando
como seria o seu “mundo melhor” através do formulário do Google Form. Critério
de escolha: criatividade, originalidade e adequação ao tema. Serão
escolhidas duas frases e o vencedor(a) ganhará o prêmio descrito no item 4.1
deste regulamento.
1.6 - A participação na atividade
autoriza o uso de nome, imagem e ideias gratuitamente, sem nenhum ônus para a
Promotora, em caráter definitivo, não implicando em qualquer direito autoral ao
participante, prescindindo de autorização para divulgação.
1.7 - Serão desclassificadas as frases
que contiverem qualquer tipo de menções indecorosas, preconceituosas,
desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que
de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra,
a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa,
nacionalidade, etnia, política ou religião, bem como que atentem contra a ordem
pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que
constituam qualquer espécie de plágio;
1.8 - Não serão aceitas participações
enviadas por quaisquer outros meios, tais como mensagens privadas ou postagens
na página da Redlar.
1.9 - Não serão aceitos participações
realizadas fora do período mencionado.
1.8 - A Promotora se reserva ao
direito de não aceitar a participação de qualquer material que atente aos
termos de uso aqui discriminados.
2 – Prazos:
2.1 - O Concurso Cultural vai
acontecer entre 12 de dezembro de 2016 a 12 de janeiro de 2017
2.2 - O vencedor será divulgado no dia
13 de janeiro de 2017 na página da Redlar no Facebook.
3 – Contato com o vencedor:
3.1 - O vencedor será informado
através de divulgação na fanpage da Redlar e deverão entrar em contato via
mensagem inbox informando seus dados (nome completo, CPF, telefone e e-mail).
Caso não responda em até 24 (vinte e quatro) horas – contadas a partir da
publicação do resultado – poderá perder o prêmio, sem direito a reclamação.
Nesse caso, outro vencedor será escolhido.
3.2 - O participante assume total
responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pelo recebimento do prêmio, no
qual será enviado cupom por e-mail.
3.3 O
participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pela
retirada do prêmio, que deve ser feito na Redlar escolhida pelo cliente após o
dia 17/01.
4 – Prêmio:
4.1 - Os dois participantes que tiverem
suas frases escolhidas receberão o prêmio descrito abaixo:
01(um) colchão infantil de 0,70 x 1,30 x 0,10 com estampa
dos desenhos feitos pelas crianças da Associação Beneficiente Santa Zita de
Lucca.
4.2 - O participante pode enviar
quantas frases quiser, mas será premiado somente uma vez.
4.3 - O prêmio é individual e
intransferível, bem como não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em
dinheiro, nem tampouco trocados por outros produtos ou serviços.
4.4. A retirada do prêmio é de inteira
responsabilidade do vencedor.
5 – Desclassificação
5.1 - O participante inscrito será
desclassificado em caso de fraude, participação de forma ilícita ou não
cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se
limitando, aos seguintes casos:
5.1.1 - Cadastros incompletos ou
incorretos, quanto aos campos de preenchimento;
5.1.2 - Que não comprovarem os seus
dados cadastrais;
5.1.3 - Que enviarem respostas de terceiros
ou manipuladas de alguma forma;
5.2. - A Promotora poderá solicitar
ao participante vencedor a comprovação da veracidade das informações constantes
no cadastro da promoção, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação e,
caso não o faça, será automaticamente desclassificado.
6 – Considerações finais:
6.1 - Não poderão participar os
prepostos com função de gestão, na empresa Redlar ou qualquer pessoa envolvida
na organização da promoção.
6.2 - Casos omissos ou eventuais
dúvidas decorrentes deste Concurso Cultural serão julgados pela comissão
formada para gerenciar a promoção, composta pelo Marketing da Redlar, cuja
decisão será soberana e irrecorrível. Dúvida a respeito do presente concurso
cultural, os participantes podem entrar em contato pela fanpage da Redlar no
Facebook.
6.3 - A participação no presente
concurso cultural implica no integral aceite das regras e condições da mesma,
expressas neste regulamento. Qualquer regra desobedecida levará à
desclassificação do participante.
6.4 - Em caso de suspensão do
Concurso cultural por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de
hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em
decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do
qual as Empresa Promotora não tenha controle, não será devida qualquer
indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja
normalizada, o Concurso cultural terá prosseguimento.
6.5 - A simples participação neste
Concurso cultural implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas
de seu regulamento.
6.6 - Este Regulamento estará
disponível no Blog da Redlar.
6.7 - As dúvidas relativas a este
concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão
Julgadora, sendo suas decisões soberanas.
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