Concurso Cultural Dia da Família - Regulamento

REGULAMENTO GERAL
CONCURSO CULTURAL “Dia da Familia: Mostre sua família e ganhe um lindo presente”

1 – Participação:
1.1    O concurso cultural intitulado “Dia da Familia: Mostre sua família e ganhe um lindo presente” será realizada pela Redlar e ocorrerá entre 11 de Maio e  20 de Maio de 2015. 
1.2    Este concurso cultural consiste em estimular os participantes a nos mostrar como a sua família é unida.
1.3 Poderão participar do Concurso pessoas físicas, residentes e domiciliadas na Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que possuam perfil válido no Facebook.
1.4 A participação neste Concurso cultural é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.
1.5 Para participar do concurso cultural o participante deverá, obrigatoriamente, ser fã da página da Redlar no Facebook (https://www.facebook.com/RedlarOficial). Deverá enviar foto com sua família mostrando como sua família é unida para o e-mail concurso@redlar.com.brCritério de escolha: criatividade, adequação ao tema. Serão escolhidas a (uma) melhor foto, e o vencedor ganhará o prêmio descrito no item 6.1 deste regulamento. Os demais participantes terão suas fotos postadas no álbum do facebook da marca Redlar.
1.6 A participação na atividade autoriza o uso de nome, imagem e ideias gratuitamente, sem nenhum ônus para a Promotora, em caráter definitivo, não implicando em qualquer direito autoral ao participante, prescindindo de autorização para divulgação.
1.7 Serão desclassificadas as respostas que contiverem qualquer tipo de menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituam qualquer espécie de plágio;
1.8 Não serão aceitas participações enviadas por quaisquer outros meios, tais como mensagens privadas ou postagens na página da Redlar.
1.9 Não serão aceitos participações realizadas fora do período mencionado.
1.8 A Promotora se reserva ao direito de não aceitar a participação de qualquer material que atente aos termos de uso aqui discriminados.

2 – Prazos:
2.1 O Concurso Cultural vai acontecer entre 11 a 21 de Maio de 2015. 
2.2 O vencedor será divulgado no dia 22 de Maio de 2015, na página da Redlar no Facebook.

3 – Contato com o vencedor:
3.1 O vencedor será informado através de divulgação na fanpage da Redlar e  deverão entrar em contato via mensagem inbox informando seus dados (nome completo, CPF, telefone e e-mail). Caso não respondam em até 72 (setenta e duas) horas – contadas a partir da publicação do resultado - poderão perder o prêmio, sem direito a reclamação. Nesse caso, outro vencedor será escolhido.
3.2 O participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pela retirada do prêmio, que deve ser feita diretamente na loja escolhida pelo vencedor, após o dia 07 de Junho de 2015.
 4 – Prêmio:
4.1 O participante que enviar a foto mais criativa (escolhidas por uma comissão da Redlar) ganhará um Espelho com moldura já fornecido pela BW Quadros. Não haverá possibilidade de troca do espelho.

4.2 O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, nem tampouco trocados por outros produtos ou serviços.

5 – Desclassificação
5.1 O participante inscrito será desclassificado em caso de fraude, participação de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:
5.1.1 Que não comprovarem os seus dados cadastrais;
5.1.2 Que enviarem fotos de terceiros ou manipuladas de alguma forma;
5.2. A Promotora poderá solicitar ao participante vencedor a comprovação da veracidade das informações constantes no cadastro da promoção, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação e, caso não o faça, será automaticamente desclassificado.

6 – Considerações finais:
6.1 Não poderão participar os prepostos com função de gestão, na empresa Redlar ou qualquer pessoa envolvida na organização da promoção.
6.2 Casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes deste Concurso Cultural serão julgados pela comissão formada para gerenciar a promoção, composta pelo Marketing da Redlar, cuja decisão será soberana e irrecorrível. Dúvida a respeito do presente concurso cultural, os participantes podem entrar em contato pela fanpage da Redlar no Facebook.
6.3 A participação no presente concurso cultural implica no integral aceite das regras e condições da mesma, expressas neste regulamento. Qualquer regra desobedecida levará à desclassificação do participante.
6.4  Em caso de suspensão do Concurso cultural  por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual as Empresa Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o Concurso cultural terá prosseguimento.
6.5 A simples participação neste Concurso cultural implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu regulamento.
6.6 Este Regulamento estará disponível no Blog da Redlar.
6.7 As dúvidas relativas a este concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora, sendo suas decisões soberanas.
 


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