“CURTA O CAMARIM DE HENRIQUE E JULIANO COM REDLAR”
1 – Participação:
1.1 – A promoção intitulada: “CURTA O CAMARIM DE HENRIQUE E JULIANO COM REDLAR” será realizada pela Redlar e ocorrerá entre 03 a 30 de abril.
1.2 - Poderão participar desta promoção pessoas físicas, residentes e domiciliadas na Região Metropolitana de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
1.3 - Para participar da promoção o participante deverá responder a pergunta “Por que você merece ir ao Camarim do Henrique e Juliano?” no formulário localizado aqui. As 15 melhores frases serão premiadas com uma visita exclusiva ao camarim da dupla.
1.4 - A participação na atividade autoriza o uso de nome e imagem gratuitamente, sem nenhum ônus para a Promotora, em caráter definitivo, não implicando em qualquer direito autoral ao participante, prescindindo de autorização para divulgação.
1.5 - Não serão aceitas participações enviadas por quaisquer outros meios, tais como mensagens privadas ou postagens na página da Redlar.
1.6 - Não serão aceitos participações realizadas fora do período mencionado.
1.7 - A Promotora se reserva ao direito de não aceitar a participação de qualquer material que atente aos termos de uso aqui discriminados.
1.8 O acesso ao camarim da dupla Henrique e Juliano não bonifica o vencedor com ingressos para show.
2 – Prazos:
2.1 – A promoção acontece entre 03 a 30 de abril.
2.2 – Os vencedores serão divulgados em nossas redes sociais.
2.3 – A divulgação do resultado será no dia 01 de maio de 2017, na fanpage oficial da Redlar.
3 – Contato com o vencedor:
3.1 - O vencedor será informado através de divulgação na fanpage da Redlar e deverá entrar em contato via mensagem inbox informando seus dados (nome completo, CPF, telefone e e-mail). Caso não responda em até 24 (vinte e quatro) horas – contadas a partir da publicação do resultado – poderá perder o prêmio, sem direito a reclamação. Nesse caso, outro vencedor será escolhido.
3.2 - O participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar.
4 – Prêmio:
4.1 – Entrada no camarim de Henrique & Juliano no horário estipulado pela organização.
4.2 – A Redlar não se responsabilizará pela entrada dos ganhadores no evento, nem do transporte até o local. Não será permitida a entrada de acompanhantes do vencedor.
4.2 - A Redlar não se responsabiliza por uma possível indisponibilidade dos cantores em receber os vencedores, ou ausência dos mesmos por motivos de força maior.
5 – Desclassificação:
5.1 - O participante inscrito será desclassificado em caso de fraude, participação de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:
5.1.1 - Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento;
5.1.2 - Que não comprovarem os seus dados cadastrais;
5.1.3 - Que enviarem respostas de terceiros ou manipuladas de alguma forma;
5.2. - A Promotora poderá solicitar ao participante vencedor a comprovação da veracidade das informações constantes no cadastro da promoção, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação e, caso não o faça, será automaticamente desclassificado.
6 – Considerações finais:
6.1 - Não poderão participar os prepostos com função de gestão, na empresa Redlar ou qualquer pessoa envolvida na organização da promoção.
6.2 - A participação na promoção implica no integral aceite das regras e condições da mesma, expressas neste regulamento. Qualquer regra desobedecida levará à desclassificação do participante.
6.3 - Em caso de suspensão da promoção por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual as Empresa Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o Concurso cultural terá prosseguimento.
6.4 - A simples participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu regulamento.
6.5 - As dúvidas relativas a este concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora, sendo suas decisões soberanas.
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