Concurso
“Curta e concorra na Redlar Caí”
1 –
Participação:
1.1 – O concurso cultural
intitulado “Curta e concorra na Redlar Caí” será realizado pela
Redlar Caí e ocorrerá
entre 06 de abril de 2017 a
30 de abril de 2017
1.2 –Este concurso cultural consiste
em estimular os participantes a curtirem a página da Redlar Caí no Facebook e marcar 3 amigos na
publicação.
1.3 - Poderão participar do Concurso
pessoas físicas, residentes e domiciliadas na Região Metropolitana do Rio Grande
do Sul.
1.4 - A participação é voluntária e
gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer
produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado não implica em qualquer
tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.
1.5 - Para participar o usuário
deverá curtir a página da Redlar Caí,
compartilhar o post destacado em modo público, marcar mais três
amigos. Será sorteado um ganhador que levara o prêmio descrito no item 4.1.
1.6 - A participação na atividade
autoriza o uso de nome, imagem e ideias gratuitamente, sem nenhum ônus para a
Promotora, em caráter definitivo, não implicando em qualquer direito autoral ao
participante, prescindindo de autorização para divulgação.
1.7 -
Serão desclassificados os compartilhamentos que contiverem qualquer tipo de
menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias,
injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem
contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou
qualquer outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou
religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou
qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituam qualquer espécie de plágio;
1.8 - Não
serão aceitas participações enviadas por quaisquer outros meios, tais como
mensagens privadas ou postagens na página da Redlar Caí.
1.9 - Não
serão aceitos participações realizadas fora do período mencionado. A
Promotora se reserva ao direito de não aceitar a participação de qualquer
material que atente aos termos de uso aqui discriminados.
2 –
Prazos e sorteio:
2.1 - O
Sorteio vai acontecer entre 06 de abril
de 2017 a 30 de abril de 2017
2.2 - O
vencedor será divulgado no dia 03 de maio na página da Redlar Caí no
Facebook.
3 –
Contato com o vencedor:
3.1
- O vencedor será informado através de divulgação na fanpage da Redlar Caí e
deverão entrar em contato via mensagem inbox informando seus dados (nome
completo, CPF, telefone e e-mail). Caso não responda em até 24 (vinte e quatro)
horas – contadas a partir da publicação do resultado – poderá perder o prêmio,
sem direito a reclamação. Nesse caso, outro vencedor será escolhido.
3.2 - O
participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pelo
recebimento do prêmio, no qual será enviado cupom por e-mail.
3.3 O
participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar Caí e
pela retirada do prêmio, que deve ser feito na Redlar Caí, situada na Rua Marechal
Deodoro da Fonseca, 569 - Centro, São Sebastião do Caí - RS, CEP 95760-000
4 –
Prêmio:
4.1
- O participante sorteado receberá: uma poltrona Beijo fornecedor Móveis Müller
na cor escolhida pela empresa promotora.
4.2 - O
prêmio é individual e intransferível, bem como não poderão, em hipótese alguma,
serem convertidos em dinheiro, nem tampouco trocados por outros produtos ou
serviços.
4.3.
A retirada do prêmio é de inteira responsabilidade do vencedor, assim como a
montagem e frete do produto.
5 –
Desclassificação
5.1 - O
participante inscrito será desclassificado em caso de fraude, participação de
forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento,
incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:
5.1.1 -
Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento;
5.1.2 -
Que não comprovarem os seus dados cadastrais;
5.1.3 -
Que enviarem respostas de terceiros ou manipuladas de alguma forma;
5.2. - A
Promotora poderá solicitar ao participante vencedor a comprovação da veracidade
das informações constantes no cadastro da promoção, no prazo de 05 (cinco) dias
a partir da divulgação e, caso não o faça, será automaticamente
desclassificado.
6 –
Considerações finais:
6.1 - Não
poderão participar os prepostos com função de gestão, na empresa Redlar ou
qualquer pessoa envolvida na organização da promoção.
6.2
- Casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes deste Concurso Cultural serão
julgados pela comissão formada para gerenciar a promoção, composta pelo
Marketing da Redlar, cuja decisão será soberana e irrecorrível. Dúvida a
respeito do presente sorteio, os participantes podem entrar em contato pela
fanpage da Redlar ou Redlar Caí no Facebook.
6.3 - A
participação no presente concurso cultural implica no integral aceite das
regras e condições da mesma, expressas neste regulamento. Qualquer regra
desobedecida levará à desclassificação do participante.
6.4 - Em
caso de suspensão do Concurso cultural por problemas de acesso à rede de
internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de
energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer
problema do qual as Empresa Promotora não tenha controle, não será devida
qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação
seja normalizada, o sorteio terá prosseguimento.
6.5 - A
simples participação neste Concurso cultural implica na aceitação total e
irrestrita de todas as cláusulas de seu regulamento.
6.6 -
Este Regulamento estará disponível no Blog da Redlar.
6.7 - As
dúvidas relativas a este concurso, não previstas neste Regulamento serão
dirimidas pela Comissão Julgadora, sendo suas decisões soberanas.
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