REGULAMENTO - CURTA O BACKSTAGE DE HENRIQUE E JULIANO COM REDLAR 0  


PARA PARTICIPAR RESPONDA: 

Por que você merece ir ao backstage do show de Henrique & Juliano? 

1 – Participação:1.1 – A promoção intitulada: “CURTA O BACKSTAGE DE HENRIQUE E JULIANO COM REDLAR” será realizada pela Redlar e ocorrerá entre 03 a 30 de abril.
1.2 - Poderão participar desta promoção pessoas físicas, residentes e domiciliadas na Região Metropolitana de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
1.3 - Para participar da promoção o participante deverá responder a pergunta “Por que você merece ir ao backstage do show de Henrique & Juliano?” no formulário localizado neste link.
As 10 melhores frases serão premiadas com um par de ingressos Backstage da dupla.
1.4 - A participação na atividade autoriza o uso de nome e imagem gratuitamente, sem nenhum ônus para a Promotora, em caráter definitivo, não implicando em qualquer direito autoral ao participante, prescindindo de autorização para divulgação.
1.5 - Não serão aceitas participações enviadas por quaisquer outros meios, tais como mensagens privadas ou postagens na página da Redlar.
1.6 - Não serão aceitos participações realizadas fora do período mencionado.
1.7 - A Promotora se reserva ao direito de não aceitar a participação de qualquer material que atente aos termos de uso aqui discriminados.
1.8 A Redlar não se responsabiliza pelo transporte dos vencedores até o evento.


2 – Prazos:
2.1 – A promoção acontece entre 23 a 30 de abril.
2.2 – Os vencedores serão divulgados em nossas redes sociais.
2.3 – A divulgação do resultado será no dia 02 de maio de 2017, na fanpage oficial da Redlar.

3 – Contato com o vencedor:
3.1 - O vencedor será informado através de divulgação na fanpage da Redlar e deverá entrar em contato via mensagem inbox informando seus dados (nome completo, CPF, telefone e e-mail). Caso não responda em até 24 (vinte e quatro) horas – contadas a partir da publicação do resultado – poderá perder o prêmio, sem direito a reclamação. Nesse caso, outro vencedor será escolhido.
3.2 - O participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar.

4 – Prêmio:
4.1 – 01 par de ingressos Backstage de Henrique & Juliano no horário estipulado pela organização.
4.2 – A Redlar não se responsabilizará pela entrada dos ganhadores no evento, nem do transporte até o local. Não será permitida a entrada de acompanhantes do vencedor.
4.2 - A Redlar não se responsabiliza por uma possível indisponibilidade dos cantores em receber os vencedores, ou ausência dos mesmos por motivos de força maior.
4.3 Os vencedores da promoção deverão retirar os ingressos na FENAC/NH, no período do Mega Feirão de Móveis Redlar de 04 a 07/05 com a assessora de Marketing, Vitória Dias.

5 – Desclassificação:
5.1 - O participante inscrito será desclassificado em caso de fraude, participação de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:
5.1.1 - Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento;
5.1.2 - Que não comprovarem os seus dados cadastrais;
5.1.3 - Que enviarem respostas de terceiros ou manipuladas de alguma forma;
5.2. - A Promotora poderá solicitar ao participante vencedor a comprovação da veracidade das informações constantes no cadastro da promoção, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação e, caso não o faça, será automaticamente desclassificado.

6 – Considerações finais:
6.1 - Não poderão participar os prepostos com função de gestão, na empresa Redlar ou qualquer pessoa envolvida na organização da promoção.
6.2 - A participação na promoção implica no integral aceite das regras e condições da mesma, expressas neste regulamento. Qualquer regra desobedecida levará à desclassificação do participante.
6.3 - Em caso de suspensão da promoção por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual as Empresa Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o Concurso cultural terá prosseguimento.
6.4 - A simples participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu regulamento.
6.5 - As dúvidas relativas a este concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora, sendo suas decisões soberanas.

REGULAMENTO - CURTA O CAMARIM DE HENRIQUE E JULIANO COM REDLAR 0  



“CURTA O CAMARIM DE HENRIQUE E JULIANO COM REDLAR”

1 – Participação:
1.1 – A promoção intitulada: “CURTA O CAMARIM DE HENRIQUE E JULIANO COM REDLAR” será realizada pela Redlar e ocorrerá entre 03 a 30 de abril. 
1.2 - Poderão participar desta promoção pessoas físicas, residentes e domiciliadas na Região Metropolitana de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
1.3 - Para participar da promoção o participante deverá responder a pergunta “Por que você merece ir ao Camarim do Henrique e Juliano?” no formulário localizado aqui. As 15 melhores frases serão premiadas com uma visita exclusiva ao camarim da dupla.
1.4 - A participação na atividade autoriza o uso de nome e imagem gratuitamente, sem nenhum ônus para a Promotora, em caráter definitivo, não implicando em qualquer direito autoral ao participante, prescindindo de autorização para divulgação.
1.5 - Não serão aceitas participações enviadas por quaisquer outros meios, tais como mensagens privadas ou postagens na página da Redlar.
1.6 - Não serão aceitos participações realizadas fora do período mencionado.
1.7 - A Promotora se reserva ao direito de não aceitar a participação de qualquer material que atente aos termos de uso aqui discriminados.
1.8 O acesso ao camarim da dupla Henrique e Juliano não bonifica o vencedor com ingressos para show.

2 – Prazos:
2.1 – A promoção acontece entre 03 a 30 de abril.
2.2 – Os vencedores serão divulgados em nossas redes sociais.  
2.3 – A divulgação do resultado será no dia 01 de maio de 2017, na fanpage oficial da Redlar.

3 – Contato com o vencedor:
3.1 - O vencedor será informado através de divulgação na fanpage da Redlar e deverá entrar em contato via mensagem inbox informando seus dados (nome completo, CPF, telefone e e-mail). Caso não responda em até 24 (vinte e quatro) horas – contadas a partir da publicação do resultado – poderá perder o prêmio, sem direito a reclamação. Nesse caso, outro vencedor será escolhido.
3.2 - O participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar.

4 – Prêmio:
4.1 – Entrada no camarim de Henrique & Juliano no horário estipulado pela organização.
4.2 – A Redlar não se responsabilizará pela entrada dos ganhadores no evento, nem do transporte até o local. Não será permitida a entrada de acompanhantes do vencedor.
4.2 - A Redlar não se responsabiliza por uma possível indisponibilidade dos cantores em receber os vencedores, ou ausência dos mesmos por motivos de força maior.

5 – Desclassificação:
5.1 - O participante inscrito será desclassificado em caso de fraude, participação de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:
5.1.1 - Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento;
5.1.2 - Que não comprovarem os seus dados cadastrais;
5.1.3 - Que enviarem respostas de terceiros ou manipuladas de alguma forma;
5.2. - A Promotora poderá solicitar ao participante vencedor a comprovação da veracidade das informações constantes no cadastro da promoção, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação e, caso não o faça, será automaticamente desclassificado.

6 – Considerações finais:
6.1 - Não poderão participar os prepostos com função de gestão, na empresa Redlar ou qualquer pessoa envolvida na organização da promoção.
6.2 - A participação na promoção implica no integral aceite das regras e condições da mesma, expressas neste regulamento. Qualquer regra desobedecida levará à desclassificação do participante.
6.3 - Em caso de suspensão da promoção por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual as Empresa Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o Concurso cultural terá prosseguimento.
6.4 - A simples participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu regulamento.
6.5 - As dúvidas relativas a este concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora, sendo suas decisões soberanas.

 PROMOÇÃO “DESCONTO GARANTIDO REDLAR”

Renove sua casa e utilize os seus móveis usados como entrada.

 1. A avaliação do produto oferecido na troca será baseada na  usabilidade, mercado e estado de conservação. Entre em contato com o  vendedor da Redlar de sua região e envie imagens do móvel que poderá  ser negociado; 

2. O valor do móvel oferecido na troca não poderá ser  superior a 10% do valor do produto comprado; 

3. O produto ofertado na  troca deverá estar em bom estado de conservação e funcionamento (portas, gavetas, pés, tecido, etc.).

 4. Para avaliação inicial deverá ser enviada quatro fotografias do produto que será ofertado: frontal, lateral esquerda e direita e aberto;

5. Será cobrada taxa de desmontagem casa haja necessidade do serviço; 

6. O desconto não valerá para o frete de entrega da compra, apenas para o valor do produto.

7. A promoção é válida somente para as lojas Redlar de Muçum e São Sebastião do Cai

4 motivos para escolher os móveis sob medida da Redlar 0  


Personalizados, modernos e funcionais, os móveis sob medida são escolhas de pessoas que procuram maior praticidade em sua casa ou ambiente de trabalho. Desenvolvidos por profissionais capacitados, os projetos da Redlar são conhecidos por sua qualidade, segurança e, é claro, preço justo.

Se você acaba de se mudar e está pensando em como mobiliar a sua nova casa, confira uma lista completa com quatro ótimos motivos para investir nos móveis sob medida da Redlar.

4 motivos para fazer móveis sob medida com a Redlar

Funcionalidade e aproveitamento: quem opta pelos móveis sob medida da Redlar está criando ambiente funcional para a sua casa. Cada espaço será desenvolvido para completar a decoração e facilitar a sua vida.

Personalização garantida: você pode definir o uso do material mais adequado para a sua casa, além de cores, texturas e acabamentos. Estes detalhes garantem ainda mais exclusividade para o seu projeto desenvolvido pela Redlar.

Contemporâneo na medida: nossos profissionais estão sempre conectados nas novidades em decoração. O seu espaço assinado pela Redlar será moderno, funcional e exatamente do jeito que você sempre sonhou. Para assegurar um resultado ainda melhor, indicamos a pesquisa de referências que lhe agradam.

Atendimento personalizado: todos os projetistas da Redlar estão preparados para lhe atender com toda a atenção, tirando as suas dúvidas e passando segurança. Conte conosco para conversar sobre as suas principais preocupações e para possíveis alterações.

Gostou? Neste link (https://goo.gl/4pxnYA) veja onde encontrar a Redlar mais próxima de sua casa e tire todas as suas dúvidas. Esperamos você!

4 motivos para comprar na Redlar 0  


A Redlar é uma das maiores redes de lojas de varejo especializadas em móveis e está presente em 24 cidades do Rio Grande do Sul e em 46 pontos de venda. Sempre pensando em nossos clientes, desenvolvemos promoções exclusivas e diferentes benefícios que garantem mais qualidade, conforto e segurança.

Se você ainda não conhece os motivos pelos quais você deve escolher a Redlar ao comprar os seus móveis, confira uma lista completa de benefícios que asseguramos para todos os clientes. E o melhor: o nosso site é constantemente atualizado com produtos das melhores marcas e com preços incríveis. Confira SEMPRE!

1.    Diferentes formas de pagamento
Todo o cliente que acessar o site da Redlar terá diferentes opções disponíveis para realizar o pagamento de suas compras. Você é quem escolhe se irá parcelar o valor total de suas escolhas no cartão de crédito ou em uma vez no boleto.

2.    Você recebe desconto na primeira compra
É a primeira vez que acessa o site da Redlar? Então fique ligado: os clientes novos recebem 5% de desconto na sua primeira compra. É regra da casa!

3.    Nós parcelamos sem cobrar juros
Isso mesmo que você leu. A Redlar parcela* as suas compras em até 10 vezes no cartão, não é necessário dar entrada e não cobra juros.
*parcela mínima de 20 reais.

4.    Você ganha desconto nas compras feitas com boleto
Decidiu pagar de uma vez só os móveis que tanto queria? Legal! A Redlar dá 5% de desconto em todas as compras online que forem pagas através de boleto. 

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Concurso “Curta e concorra na Redlar Caí” 0  

Concurso “Curta e concorra na Redlar Caí”

1 – Participação:
1.1  – O concurso cultural intitulado “Curta e concorra na Redlar Caí” será realizado pela Redlar Caí e ocorrerá entre  06 de abril de 2017 a 30 de abril de 2017

1.2  –Este concurso cultural consiste em estimular os participantes a curtirem a página da Redlar Caí no Facebook e marcar 3 amigos na publicação.

1.3  - Poderão participar do Concurso pessoas físicas, residentes e domiciliadas na Região Metropolitana do Rio Grande do Sul. 

1.4  - A participação é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.

1.5  - Para participar o usuário deverá curtir a página da Redlar Caí, compartilhar o post destacado em modo público, marcar mais três amigos. Será sorteado um ganhador que levara o prêmio descrito no item 4.1.

1.6  - A participação na atividade autoriza o uso de nome, imagem e ideias gratuitamente, sem nenhum ônus para a Promotora, em caráter definitivo, não implicando em qualquer direito autoral ao participante, prescindindo de autorização para divulgação.


1.7 - Serão desclassificados os compartilhamentos que contiverem qualquer tipo de menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituam qualquer espécie de plágio;

1.8 - Não serão aceitas participações enviadas por quaisquer outros meios, tais como mensagens privadas ou postagens na página da Redlar Caí.

1.9 - Não serão aceitos participações realizadas fora do período mencionado. A Promotora se reserva ao direito de não aceitar a participação de qualquer material que atente aos termos de uso aqui discriminados.

2 – Prazos e sorteio:

2.1 - O Sorteio vai acontecer entre 06 de abril de 2017 a 30 de abril de 2017

2.2 - O vencedor será divulgado no dia 03 de maio na página da Redlar Caí no Facebook. 

3 – Contato com o vencedor:
 3.1 - O vencedor será informado através de divulgação na fanpage da Redlar Caí e deverão entrar em contato via mensagem inbox informando seus dados (nome completo, CPF, telefone e e-mail). Caso não responda em até 24 (vinte e quatro) horas – contadas a partir da publicação do resultado – poderá perder o prêmio, sem direito a reclamação. Nesse caso, outro vencedor será escolhido.

3.2 - O participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pelo recebimento do prêmio, no qual será enviado cupom por e-mail.

3.3 O participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar Caí e pela retirada do prêmio, que deve ser feito na Redlar Caí, situada na  Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 569 - Centro, São Sebastião do Caí - RS, CEP 95760-000

4 – Prêmio:
 4.1 - O participante sorteado receberá: uma poltrona Beijo fornecedor Móveis Müller na cor escolhida pela empresa promotora.  

4.2 - O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, nem tampouco trocados por outros produtos ou serviços.

 4.3. A retirada do prêmio é de inteira responsabilidade do vencedor, assim como a montagem e frete do produto.
  
5 – Desclassificação
5.1 - O participante inscrito será desclassificado em caso de fraude, participação de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:
5.1.1 - Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento;
5.1.2 - Que não comprovarem os seus dados cadastrais;
5.1.3 - Que enviarem respostas de terceiros ou manipuladas de alguma forma;
5.2. - A Promotora poderá solicitar ao participante vencedor a comprovação da veracidade das informações constantes no cadastro da promoção, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação e, caso não o faça, será automaticamente desclassificado.

6 – Considerações finais:
6.1 - Não poderão participar os prepostos com função de gestão, na empresa Redlar ou qualquer pessoa envolvida na organização da promoção.
 6.2 - Casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes deste Concurso Cultural serão julgados pela comissão formada para gerenciar a promoção, composta pelo Marketing da Redlar, cuja decisão será soberana e irrecorrível. Dúvida a respeito do presente sorteio, os participantes podem entrar em contato pela fanpage da Redlar ou Redlar Caí no Facebook.
6.3 - A participação no presente concurso cultural implica no integral aceite das regras e condições da mesma, expressas neste regulamento. Qualquer regra desobedecida levará à desclassificação do participante.
6.4 - Em caso de suspensão do Concurso cultural por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual as Empresa Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o sorteio terá prosseguimento.
6.5 - A simples participação neste Concurso cultural implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu regulamento.
6.6 - Este Regulamento estará disponível no Blog da Redlar.

6.7 - As dúvidas relativas a este concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora, sendo suas decisões soberanas.

Regulamento da promoção : “CURTA O SHOW DE HENRIQUE E JULIANO COM REDLAR” 0  


Regulamento da promoção : “CURTA O SHOW DE HENRIQUE E JULIANO COM REDLAR”
1 – Participação:
1.1 – A promoção intitulada: “CURTA O SHOW DE HENRIQUE E JULIANO COM REDLAR” será realizada pela Redlar e ocorrerá entre 3 a 22 de abril.  
1.2 - Poderão participar desta promoção pessoas físicas, residentes e domiciliadas na Região Metropolitana de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
1.3 - Para participar da promoção o participante deverá cadastrar a nota de sua compra feita durante o mês de abril em nosso site. O sorteio será feito por meio do site sorteie.me no dia 24/04 e as informações divulgadas nas redes sociais.
1.4 - A participação na atividade autoriza o uso de nome e imagem gratuitamente, sem nenhum ônus para a Promotora, em caráter definitivo, não implicando em qualquer direito autoral ao participante, prescindindo de autorização para divulgação.
1.5 - Não serão aceitas participações enviadas por quaisquer outros meios, tais como mensagens privadas ou postagens na página da Redlar.
1.6 - Não serão aceitos participações realizadas fora do período mencionado.
1.7 - A Promotora se reserva ao direito de não aceitar a participação de qualquer material que atente aos termos de uso aqui discriminados.

2 – Prazos:
2.1 – A promoção acontece entre 3 a 22 de abril.
2.2 – Os vencedores serão divulgados em nossas redes sociais.   
2.3 – O sorteio será realizado em 24 de abril e anunciado na fanpage oficial
3 – Contato com o vencedor:
3.1 - O vencedor será informado através de divulgação na fanpage da Redlar e deverá entrar em contato via mensagem inbox informando seus dados (nome completo, CPF, telefone e e-mail). Caso não responda em até 24 (vinte e quatro) horas – contadas a partir da publicação do resultado – poderá perder o prêmio, sem direito a reclamação. Nesse caso, outro vencedor será escolhido.
3.2 - O participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pela retirada do prêmio, que deve ser feito na Redlar escolhida pelo cliente.

4 – Prêmio:
4.1 – Cada vencedor irá receber 1 par de ingressos para o show de Henrique e Juliano para a ARENA. Serão sorteados 45 pares de ingresso.  
4.2 - O prêmio é individual e intransferível.
4.3. A retirada do prêmio é de inteira responsabilidade do vencedor.
4.4 - Os ingressos deverão ser retirados mediante apresentação de nota fiscal e documento de identidade com Vitória Dias (51) 995360111, no Mega Feirão Redlar, que acontecerá de 04 a 07 de maio de 2017, na FENAC em Novo Hamburgo




5 – Desclassificação:
5.1 - O participante inscrito será desclassificado em caso de fraude, participação de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:
5.1.1 - Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento;
5.1.2 - Que não comprovarem os seus dados cadastrais;
5.1.3 - Que enviarem respostas de terceiros ou manipuladas de alguma forma;
5.2. - A Promotora poderá solicitar ao participante vencedor a comprovação da veracidade das informações constantes no cadastro da promoção, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação e, caso não o faça, será automaticamente desclassificado.

6 – Considerações finais:
6.1 - Não poderão participar os prepostos com função de gestão, na empresa Redlar ou qualquer pessoa envolvida na organização da promoção.
6.2 - A participação na promoção implica no integral aceite das regras e condições da mesma, expressas neste regulamento. Qualquer regra desobedecida levará à desclassificação do participante.
6.3 - Em caso de suspensão da promoção por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual as Empresa Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o Concurso cultural terá prosseguimento.
6.4 - A simples participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu regulamento.
6.5 - As dúvidas relativas a este concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora, sendo suas decisões soberanas.