Concurso “Curta e concorra na Redlar Taquara”
1 –
Participação:
1.1 – O concurso
cultural intitulado “Curta e concorra na
Redlar Taquara” será realizado pela Redlar Taquara e ocorrerá entre 15
de fevereiro de 2017 a 12 de março de 2017.
1.2 –Este concurso cultural consiste em estimular
os participantes a curtirem a página da Redlar Taquara no Facebook e marcar 3
amigos na publicação.
1.3 - Poderão participar do Concurso pessoas
físicas, residentes e domiciliadas na Região Vale do Paranhana no Rio Grande do
Sul.
1.4 - A participação é
voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à
aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado
não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.
1.5 - Para participar
o usuário deverá curtir a página da Redlar Taquara, compartilhar o post
destacado em modo público, marcar mais três amigos e se cadastrar no aplicativo
sorteie-me. Será sorteado um ganhador que levara o prêmio descrito no item 4.1.
1.6 - A participação na
atividade autoriza o uso de nome, imagem e ideias gratuitamente, sem nenhum
ônus para a Promotora, em caráter definitivo, não implicando em qualquer
direito autoral ao participante, prescindindo de autorização para divulgação.
1.7 - Serão desclassificados
os compartilhamentos que contiverem qualquer tipo de menções indecorosas,
preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas,
difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem,
a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de
qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião, bem como que
atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica
vigente e/ou que constituam qualquer espécie de plágio;
1.8 - Não serão aceitas
participações enviadas por quaisquer outros meios, tais como mensagens privadas
ou postagens na página da Redlar Taquara
1.9 - Não serão aceitos
participações realizadas fora do período mencionado. A Promotora se
reserva ao direito de não aceitar a participação de qualquer material que
atente aos termos de uso aqui discriminados.
2 – Prazos e sorteio:
2.1 - O Sorteio vai
acontecer entre 15 de fevereiro de 2017 a 12 de março de 2017.
2.2 - O vencedor será divulgado no dia 13 de março de
2017 na página da Redlar Taquara no Facebook.
2.3 – O sorteio acontecerá pelo aplicativo
Sorteie-me.
3 – Contato com o vencedor:
3.1 - O vencedor será
informado através de divulgação na fanpage da Redlar Taquara e deverão entrar
em contato via mensagem inbox informando seus dados (nome completo, CPF,
telefone e e-mail). Caso não responda em até 24 (vinte e quatro) horas –
contadas a partir da publicação do resultado – poderá perder o prêmio, sem
direito a reclamação. Nesse caso, outro vencedor será escolhido.
3.2 - O participante
assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pelo recebimento
do prêmio, no qual será enviado cupom por e-mail.
3.3 O
participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pela
retirada do prêmio, que deve ser feito na Redlar Taquara, situada na rua
Guilherme lahm, 1535 Centro – Taquara - RS
4 – Prêmio:
4.1 - O participante
sorteado receberá: 01 (uma) sapateira multiuso Decibal (AxLxP)
(169x56x33,8)cm na cor escolhida pela empresa promotora.
4.2 - O prêmio é individual e intransferível, bem como
não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, nem tampouco
trocados por outros produtos ou serviços.
4.3. A retirada do
prêmio é de inteira responsabilidade do vencedor, assim como a montagem e frete
do produto.
5 – Desclassificação
5.1 - O participante
inscrito será desclassificado em caso de fraude, participação de forma ilícita
ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas
não se limitando, aos seguintes casos:
5.1.1 - Cadastros
incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento;
5.1.2 - Que não comprovarem
os seus dados cadastrais;
5.1.3 - Que enviarem
respostas de terceiros ou manipuladas de alguma forma;
5.2. - A Promotora poderá
solicitar ao participante vencedor a comprovação da veracidade das informações
constantes no cadastro da promoção, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da
divulgação e, caso não o faça, será automaticamente desclassificado.
6 – Considerações finais:
6.1 - Não poderão participar os prepostos com função de
gestão, na empresa Redlar ou qualquer pessoa envolvida na organização da
promoção.
6.2 - Casos omissos ou eventuais dúvidas
decorrentes deste Concurso Cultural serão julgados pela comissão formada para
gerenciar a promoção, composta pelo Marketing da Redlar, cuja decisão será
soberana e irrecorrível. Dúvida a respeito do presente sorteio, os participantes
podem entrar em contato pela fanpage da Redlar ou Redlar Taquara no Facebook.
6.3 - A participação no presente concurso cultural
implica no integral aceite das regras e condições da mesma, expressas neste
regulamento. Qualquer regra desobedecida levará à desclassificação do
participante.
6.4 - Em caso de suspensão do Concurso cultural por
problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de
software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou
de força maior ou por qualquer problema do qual as Empresa Promotora não tenha
controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo
que tão logo a situação seja normalizada, o sorteio terá prosseguimento.
6.5 - A simples participação neste Concurso cultural
implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu
regulamento.
6.6 - Este Regulamento estará disponível no Blog da
Redlar.
6.7 - As dúvidas relativas a este concurso, não previstas
neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora, sendo suas decisões
soberanas.
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