REGULAMENTO GERAL
CONCURSO CULTURAL “Qual é o seu melhor
momento de verão?”
1 – Participação:
1.1
O concurso cultural intitulado “Qual é o seu melhor momento de
verão?” será realizada pela Redlar e ocorrerá entre 12 de janeiro e 27 de
janeiro de 2015.
1.2
Este concurso cultural consiste em estimular os participantes a
nos mostrar qual o seu melhor momento de verão.
1.3 Poderão participar do Concurso
pessoas físicas, residentes e domiciliadas na Região Metropolitana de Porto
Alegre, no Rio Grande do Sul, que possuam perfil válido no Facebook.
1.4 A participação neste Concurso
cultural é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma,
à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado
não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.
1.5 Para participar do concurso
cultural o participante deverá, obrigatoriamente, ser fã da página da Redlar no
Facebook (https://www.facebook.com/RedlarOficial). Deverá responder a pergunta
“Qual é o seu melhor momento de verão?” no Google Docs. Critério de escolha:
criatividade, qualidade da resposta, adequação ao tema. Serão escolhidas as
três melhores respostas, e os vencedores ganharão o prêmio descrito no item 6.1
deste regulamento.
1.6 A participação na atividade
autoriza o uso de nome, imagem e ideias gratuitamente, sem nenhum ônus para a
Promotora, em caráter definitivo, não implicando em qualquer direito autoral ao
participante, prescindindo de autorização para divulgação.
1.7 Serão desclassificadas as
respostas que contiverem qualquer tipo de menções indecorosas, preconceituosas,
desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que
de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra,
a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa,
nacionalidade, etnia, política ou religião, bem como que atentem contra a ordem
pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que
constituam qualquer espécie de plágio;
1.8 Não serão aceitas participações
enviadas por quaisquer outros meios, tais como mensagens privadas ou postagens
na página da Redlar.
1.9 Não serão aceitos participações
realizadas fora do período mencionado.
1.8 A Promotora se reserva ao direito
de não aceitar a participação de qualquer material que atente aos termos de uso
aqui discriminados.
2 – Prazos:
2.1 O Concurso Cultural vai acontecer
entre 12 a 27 de janeiro de 2015. 2015.
2.2 Os vencedores serão divulgados no
dia 29 de janeiro de 2015. 2015, na
página da Redlar no Facebook.
3 – Contato com o vencedor:
3.1 Os vencedores serão informados
através de divulgação na fanpage da Redlar e deverão entrar em contato via mensagem inbox informando
seus dados (nome completo, CPF, telefone e e-mail). Caso não respondam em até
72 (setenta e duas) horas – contadas a partir da publicação do resultado -
poderão perder o prêmio, sem direito a reclamação. Nesse caso, outro vencedor
será escolhido.
3.2 O participante assume total
responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pela retirada do prêmio, que
deve ser feita diretamente na loja escolhida pelo vencedor, após o dia 04 de
fevereiro de 2015.
4 – Prêmio:
4.1 Os participantes que enviarem as
respostas mais criativas (escolhidas por uma comissão da Redlar) ganharão um
kit com:
- 01 Bomba de chimarrão;
- 01 Cuia de chimarrão Redlar;
- 01 Térmica da cor preta Redlar;
- 01 Cadeira de praia Redlar ;
- 01 Disco de frisbee Redlar;
- 01 kit
buffeteiro.
4.2 O kit verão é individual e
intransferível, bem como não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em
dinheiro, nem tampouco trocados por outros produtos ou serviços.
5 – Desclassificação
5.1 O participante inscrito será
desclassificado em caso de fraude, participação de forma ilícita ou não
cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se
limitando, aos seguintes casos:
5.1.1 Cadastros incompletos ou
incorretos, quanto aos campos de preenchimento obrigatório;
5.1.2 Que não comprovarem os seus
dados cadastrais;
5.1.3 Que enviarem respostas de terceiros
ou manipuladas de alguma forma;
5.2. A Promotora poderá solicitar ao
participante vencedor a comprovação da veracidade das informações constantes no
cadastro da promoção, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação e,
caso não o faça, será automaticamente desclassificado.
6 – Considerações finais:
6.1 Não poderão participar os
prepostos com função de gestão, na empresa Redlar ou qualquer pessoa envolvida
na organização da promoção.
6.2 Casos omissos ou eventuais dúvidas
decorrentes deste Concurso Cultural serão julgados pela comissão formada para
gerenciar a promoção, composta pelo Marketing da Redlar, cuja decisão será
soberana e irrecorrível. Dúvida a respeito do presente concurso cultural, os
participantes podem entrar em contato pela fanpage da Redlar no Facebook.
6.3 A
participação no presente concurso cultural implica no integral aceite das
regras e condições da mesma, expressas neste regulamento. Qualquer regra
desobedecida levará à desclassificação do participante.
6.4 Em caso de suspensão do Concurso
cultural por problemas de acesso à rede
de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda
de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por
qualquer problema do qual as Empresa Promotora não tenha controle, não será
devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a
situação seja normalizada, o Concurso cultural terá prosseguimento.
6.5 A simples
participação neste Concurso cultural implica na aceitação total e irrestrita de
todas as cláusulas de seu regulamento.
6.6 Este
Regulamento estará disponível no Blog da Redlar.
6.7 As
dúvidas relativas a este concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas
pela Comissão Julgadora, sendo suas decisões soberanas.