REGULAMENTO PROMOÇÃO ANIVERSÁRIO REDLAR -
COMPRE, CADASTRE-SE E CONCORRA A 12 MIL VALE-COMPRAS
NAS LOJAS REDLAR
NÚMERO DO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO
CAIXA: 1-1202/2017
Definição:
Esta é uma ação promocional realizada pela
Associação Sul Móveis e Eletrodomésticos, sediada na Rua Rolante nº 110, sala
201, em Sapucaia do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o número 07.166.862/0001 – 38, inscrição estadual nº
132.0137773, telefones (51) 3474-1616 ou (51) 99751-2604 e endereço
eletrônico: www.redlar.com.br
Participação:
1.
A
presente ação promocional – definida pela legislação como Sorteio – é válida
para a participação de todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes
e domiciliadas no Território Nacional, que adquirirem no Estado do Rio Grande
do Sul qualquer produto nas lojas Redlar – física ou online - e efetuarem seu
cadastro na landing page – http://aniversario.redlar.com.br – entre as 00h de 03/07/2017 até as 23h59 de 28/07/2017
(Horários de Brasília) - sendo considerado o horário de conclusão válido do
cadastro do participante no sistema/servidores da Redlar - findo o qual não
será mais permitido e/ou considerados válidos acessos para participações.
1.1 A participação neste
Sorteio deverá estar vinculada à compra física ou online de qualquer produto nas
lojas Redlar – física ou online. Todas as compras efetuadas nos locais e
períodos acima, serão válidas e não estarão condicionadas a nenhum tipo de
valor mínimo de compra.
2.
A
participação dos consumidores que adquirirem qualquer produto nas lojas Redlar,
através de qualquer canal de vendas online da Redlar, estará obrigada às mesmas
regras impostas para a participação e cadastramento válidos para as compras em
lojas físicas.
PORTANTO, TODOS
AQUELES QUE SE UTILIZAREM DO CANAL DE COMPRAS ONLINE DEVEM ATENTAR PARA O FATO
DE QUE O CADASTRAMENTO DO NÚMERO DO PEDIDO DE VENDA DO PRODUTO NA LANDING PAGE
DA PROMOÇÃO É OBRIGATÓRIO PARA VALIDAÇÃO DO CADASTRO E DA PARTICIPAÇÃO NESTE
SORTEIO. DESSA FORMA, SEM QUE O CADASTRAMENTO DO NÚMERO DO PEDIDO DE VENDA SEJA(M)
REALIZADO(S) NO PERÍODO CORRESPONDENTE (ENTRE AS 00H DE 03/07/2017 ATÉ AS 23H59
DE 28/07/2017 (HORÁRIOS DE BRASÍLIA), A PARTICIPAÇÃO NESTE SORTEIO NÃO SERÁ
VALIDADA. PEDIDOS CANCELADOS E/OU DEVOLVIDOS NA LOJA VIRTUAL OU FÍSICA
INVALIDARÃO A PARTICIPAÇÃO NA AÇÃO PROMOCIONAL.
3.
A
participação neste Sorteio está limitada à existência de 100.000 (cem mil)
números da sorte (01 SÉRIE de 00.000 a 99.999 números da sorte) passíveis de
distribuição aos participantes, as quais permitirão que a premiação descrita no
item 14 seja distribuída ao ganhador, seguindo a mecânica ali descrita. Dessa
forma, caso os 100.000 (cem mil) números da sorte a serem distribuídos se
esgotem mesmo antes da data prevista para o encerramento da participação dos
consumidores na presente ação promocional (entre as 00h de 03/07/2017 até as
23h59 de 28/07/2017 (Horários de Brasília), os consumidores serão informados do
esgotamento da quantidade disponível para distribuição (na tentativa de
cadastramento na landing page: http://aniversario.redlar.com.bre a presente ação
promocional será encerrada.
DESCRIÇÃO
DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO (PASSO A PASSO DO CADASTRAMENTO):
4.
Ao
acessarem a landing page: http://aniversario.redlar.com.br os participantes
deverão ler e aceitar o Regulamento deste Sorteio, e preencher de forma
completa e correta o cadastro com seus dados pessoais - conforme descrito
abaixo), para poder participar.
A INCLUSÃO DE DADOS
NO CADASTRO SOMENTE SERÁ SALVA APÓS E, OBRIGATORIAMENTE, O PARTICIPANTE TER
LIDO ESTE REGULAMENTO, E ACEITADO SEUS TERMOS.
5.
Serão necessários os seguintes dados pessoais
dos participantes, para a efetivação do cadastro/ perfil ou conta que servirá
para a participação neste Sorteio:
- Nome
- Sobrenome;
- CPF;
- Telefone; (xx) xxxxx xxxx
- Sexo;
- Data de nascimento (xx/xx/xxxx);
- Endereço ;
- Cidade
- Estado
- Loja Redlar
- CNPJ Loja Redlar
- E-mail válido;
- Número do Pedido de Venda
5.1.OBS: SOMENTE SERÃO ACEITOS OS CADASTROS DOS
NÚMEROS DE PEDIDO DE VENDA DESDE QUE SE LIMITEM A 1 (UM) NÚMERO DO PEDIDO DE
VENDA POR CPF.
5.2. Realizado o
cadastro, o consumidor receberá seu número da sorte via mensagem de e-mail no
endereço cadastrado em até 01 (um) dia útil (para concorrer ao prêmio descrito
no item 14 abaixo) para participação no Sorteio atrelado ao resultado da
extração da Loteria Federal do dia 29/07/2017.
5.3. Caso o
participante encontre dificuldades tanto para efetivar o seu cadastro, ou o
cadastramento dos produtos promocionados, poderá entrar em contato com a Redlar
pelos canais de atendimento dispostos no item 26 abaixo.
5.4. Após a conclusão
do cadastramento do participante e do número do pedido de venda, não poderá
mais haver modificações no sistema pelo participante, nem o seu
descadastramento voluntário.
5.4.1. A Redlar não
se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados,
bem como problemas com software, hardware ou serviço de internet do
participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em
tempo hábil nesta ação.
6. Será permitido
apenas 1 (um) único cadastro/perfil ou conta por participante/por endereço de
e-mail cadastrado, cujo controle será realizado pela Redlar através do número
do seu CPF. O cadastramento de do número do pedido de venda está limitado a 1
(um) único número por CPF.
FUNCIONAMENTO DO SORTEIO:
7. Todos os
participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema adotado
pela Redlar (através do seu CPF), o que permitirá a identificação das
combinações dos números da sorte* - com o qual estarão participando. O sistema
de gerenciamento de dados adotado é capaz de garantir a distribuição dos números
da sorte de forma equitativa e aleatória e concomitante (para tanto,
considerando a 1 (uma) SÉRIE numeradas de 00.000 a 99.999 cada), portanto não
sequencial correspondente aos produtos promocionados cadastrados. Este sistema
de gerenciamento será devidamente auditado por empresa independente e
permanecerá à disposição da Caixa Econômica Federal para eventual verificação
*OS NÚMEROS DA SORTE
SERÃO COMPOSTOS PELOS NÚMEROS DE ORDEM DE ACORDO COM O DESCRITO NO ITEM 8,
TAMBÉM CHAMADOS DE NÚMEROS DA SORTE
7.1. As combinações
dos números da sorte - emitidas serão destinadas à participação nesta mecânica
através de uma única extração da Loteria Federal que se realizará no dia
29/07/2017. Cada número da sorte concorrerá ao prêmio descrito no item 14
abaixo.
NÚMERO DA SORTE E SUA
DISTRIBUIÇÃO:
8. Cada número da
sorte será composto de 1 (um) número de ordem cada uma delas, a 1 (uma) SÉRIE
de 100.000 (cem mil) combinações numéricas – numerados de 00.000 a 99.999 cada.
9. Será
disponibilizado o universo de 100.000 (cem mil) combinações numéricas que serão
distribuídas aleatoriamente e de forma não sequencial, não havendo repetição
durante toda a promoção, através de 1 (uma) SÉRIE de 100.000 (cem mil) números
da sorte para cada uma delas (compreendendo números de ordem). Ou seja, o
número da sorte já distribuído a um participante não será distribuído novamente
a outro.
9.1. Ao efetivar
validamente o seu cadastro, cada participante receberá SEMPRE 1 (um) número de
sorte com o qual participará, com base no resultado do mesmo sorteio da Loteria
Federal, mediante a regra descrita no item 12, do Sorteio. (vide premiação item
14)
10. Durante o período
de vigência da promoção, o participante poderá consultar sua combinação do
número da sorte, com o qual estará participando do Sorteio, através da mensagem
de e-mail enviada para o participante no e-mail informando.
REGRAS PARA APURAÇÃO
DOS CONTEMPLADOS:
11. O contemplado no
Sorteio “Aniversário Redlar” será definido com base no resultado da extração da
Loteria Federal de acordo com o inciso II e inciso V, alínea todos do Art. 2º
da Portaria SEAE nº 41/08.
12. Para a definição
do número da sorte utilizado para apuração dos contemplados, deverá ser
aplicado os seguinte critério e regra, conforme abaixo seguem dispostas:
SERIE:
Número de Ordem
|
Premiação
|
00.000 A 99.000
|
12 VALE COMPRAS NO
VALOR DE R$ 1.000,00
|
Para
a apuração dos 12 (doze) Números da Sorte vencedores, será utilizado o seguinte
critério: a identificação do primeiro Número da Sorte vencedor corresponderá à
junção dos algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da
Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Assim,
considerando o resultado hipotético da Loteria Federal abaixo, o primeiro
Número da Sorte vencedor, de cada série, será o 24.914:
Resultado
Hipotético da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1º prêmio: 97.302
2º prêmio: 74.264
3º prêmio: 13.579
4º prêmio: 54.321
5º prêmio: 98.524
Os 11 (onze) demais
Números da Sorte contemplados seriam os números sucessivos àquele acima
indicado, conforme o exemplo abaixo:
(i)
de
acordo com o resultado hipotético acima, os Números da Sorte contemplados
seriam 24.914, 24.915, 24.916, e assim sucessivamente até que se identifiquem
os demais 11 (onze) contemplados para esta série.
13. Se qualquer
combinação de números vencedores identificados conforme o procedimento acima
descrito não houver sido atribuído a nenhum Participante, será considerado
vencedor o Participante portador da combinação de números imediatamente
subsequente a este número obtido, e assim por diante. E, se ainda assim o
vencedor não for identificado, passará a ser considerado vencedor o
Participante portador da combinação de números imediatamente anterior ao número
obtido com o procedimento acima, e assim por diante.
13.1 Exemplo: No caso
da tabela do item 12, na hipótese do número 24.914 não ter sido distribuído na
série correspondente, o contemplado será o portador do Número da Sorte imediatamente
superior, da mesma série, qual seja, 24.915, e na falta deste, o próximo
24.916, até o limite de 99.999. Na falta destes, será contemplado o número
imediatamente inferior distribuído na mesma série, qual seja, 24.913, e na
falta deste o 24.912, até o limite de 00.000, e assim por diante.
PREMIAÇÃO:
14. Ao todo, serão
sorteados 12 (doze) vale compras no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada.
Os participantes
contemplados terão o direito de ganhar o prêmio abaixo descrito:
Período de Cadastramento/
Participação
|
Data do Sorteio
|
Quantidade
|
Descrição dos
prêmios
|
Valores unitários
|
00h (Horário de
Brasília) de 03/07/2017 às 23h59 (Horário de Brasília)de 28/07/2017
|
29/07/2017
|
01
|
Vale Compras na loja Redlar
|
R$
1.000,00
|
14.1 O prêmio inclui, taxativamente, 12 (doze) vale-compras no
valor de 1.000,00 (hum mil reais) cada para serem gastos na loja Redlar
indicada pela empresa promotora.
14.2 O vale-compras
dá direito único e exclusivamente a compra de qualquer produto que estiver à
venda na loja Redlar, sem qualquer tipo de ônus de frete e montagem para os
ganhadores.
14.3. Os documentos
pessoais do ganhador, necessário para a realização da entrega, tais como, Documento
de Identidade e nota fiscal válida do produto, são de inteira responsabilidade
do próprio ganhador, não cabendo à Redlar qualquer obrigação quanto à sua
obtenção, atualização ou legalidade.
ENTREGA DOS PRÊMIOS:
15. A Redlar entrará
em contato com o ganhador por telefone e e-mail para confirmação dos seus dados
pessoais e dados cadastrados, para validação que, constatando qualquer
irregularidade, seja em relação aos dados pessoais do consumidor e aos dados da
compra.
15.1. Somente
após a validação realizada pela Redlar conforme acima identificada, é
que o apurado será considerado ganhador e feita a entrega da premiação. Caso
qualquer apurado não possua seus dados pessoais/dados de compra validados, sua
participação será invalidada, sendo considerado apurado o próximo participante,
seguindo
a regra descrita no item 13.1.
15.2. Ao
receber o comunicado de contemplação, o ganhador deverá será informado sobre
quais procedimentos será necessário seguir para a entrega da premiação, bem
como sobre os documentos que são necessários para validação de seus dados.
OBS: É DE TOTAL
RESPONSABILIDADE DO GANHADOR INFORMAR DE FORMA CORRETA E COMPLETA SEUS DADOS
PESSOAIS, SOB PENA DE NÃO SER POSSÍVEL A ENTREGA DOS PRÊMIOS.
15.2.1 Quanto a entrega
do prêmio
A empresa poderá
entregar o prêmio ao contemplado no prazo máximo de entrega para 30 dias da
data da apuração. O prazo do contemplado para requerer o prêmio é de 180 dias.
Retirar demais informações.
16. Será
solicitado a Nota Fiscal ou Número do Pedido de Venda cadastrado, caso este não
seja apresentado, poderá a empresa Promotora invalidar a premiação, hipótese
essa em que não caberá qualquer premiação ao participante.
17. Após a
entrega do vale compras aos contemplados, a Redlar ficará isenta de quaisquer
responsabilidades daí advindas, seja pela perda, roubo, extravios, sejam para
mais ou para menos, da premiação. O participante contemplado fica ciente, e
desde já concorda, que o recebimento da premiação e a assinatura do recibo de
entrega e quitação do prêmio extinguirão seu direito de reclamação futura sobre
o prêmio recebido.
18. Os
prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a empresa
Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
19. Na
eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue
ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
PRESCRIÇÃO
DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
21. O direito
do ganhador de reclamar seu prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta dias) dias
após a data de da Extração da Loteria Federal, de acordo com o Decreto
70.951/72 – Artigo 6o.
22. Os
prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo,
terão seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até
10 (dez) dias após o encerramento desta promoção.
DISPOSIÇÕES
GERAIS:
24. Serão
disponibilizados pela Redlar aos participantes, para esclarecimento de
eventuais dúvidas existentes acerca do Regulamento desta ação e de suas
condições, através dos telefones: (51) 34741616 ou (51) 99751.2604 (Capitais e
regiões metropolitanas) em horário comercial, das 8h às 18h.
25. Eventuais
dúvidas dos participantes, existentes acerca deste Sorteio serão dirimidas pela
Redlar (através dos canais acima identificados) e, se persistirem,
posteriormente, deverão ser submetidas aos órgãos competentes locais, onde
serão recebidas as reclamações fundamentadas.
25.1. Na
hipótese de o participante ficar impossibilitado pelo sistema de cadastrar os
dados castrados ou número do pedido de venda, qualquer reclamação à Redlar deverá
ser realizada em até 03 (três) dias úteis anteriores à data final de
participação – ou seja, até o dia 25/07/2017.
26. A Redlar
ficará autorizada a divulgar a imagem, nome e som de voz dos contemplados,
sem qualquer ônus, em todas as mídias, desde que vinculadas ao plano
autorizado, pelo prazo de 01 (um) ano contado da data do término desta promoção
(29/07/2017).
27. A Redlar
se compromete a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA na landing page desta
promoção http://aniversario.redlar.com.br, para conferencia de todos os participantes.
28. A Redlar
não será responsável, e dessa forma não estará obrigada a indenizar, os
participantes por falhas de conexão, bem como por falha técnica de qualquer
tipo, ou por qualquer outra que não esteja ao seu alcance solucionar,
incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer
rede, "hardware" ou "software", linha telefônica, ou por
qualquer falha humana e/ou técnica, dentre outras, que possam ocorrer durante,
ou posteriormente, ao cadastramento, e que, dessa forma, venham a prejudicar os
participantes, individual ou coletivamente.
29. O
participante aceita e concorda expressamente com a total isenção de
responsabilidade da Redlar por qualquer dano ou prejuízo oriundo da
participação neste Sorteio, ou da eventual aceitação do prêmio.
30. A
participação na presente promoção implica na aceitação automática, total e
irrestrita, de todas as disposições do presente Plano e seu Regulamento.
31. Será
considerada fraude a participação através do cadastramento de informações
incorretas ou falsas, inscrições múltiplas de uma mesma pessoa, cadastramento
do mesmo número do pedido de venda por mais de 1 (uma) única vez, bem como a
tentativa de utilização por parte do participante de quaisquer destes métodos,
como também de qualquer outro que exista ou venha a existir, para manipular
esta ação promocional. Neste caso a participação, o cadastro e eventual
premiação, a que teria direito o participante, poderão ser anulados pela
empresa promovente, sem direito a recurso ou questionamentos.
31.1. Esclarece
a Redlar que caso seja constatado o cadastramento do número de venda do
pedido efetuado por pessoas que tenham acesso a tal(is) documento(s) pelo
exercício de suas funções e não por terem efetivamente adquirido quaisquer
produtos na loja física ou virtual, a participação nesta promoção poderá ser
invalidada, sem direito a recurso ou questionamento.
31.2. Estão
impedidos de participar deste Sorteio menores de 18 (dezoito) anos de idade, os
funcionários da Redlar, seus gestores e integrantes ligados diretamente
a Redlar, os advogados responsáveis pela elaboração deste Regulamento, e as
demais empresas eventualmente envolvidas nesta campanha promocional. Para a validação dos participantes nessa
promoção será confrontado o documento de identidade com o sistema de
colaboradores Redlar. Caso seja identificado a participação indevida de algum
individuo conforme situação contemplada neste item, torna-se a sua inscrição
invalidada
32. A falta
de preenchimento das condições para recebimento da premiação, assim como a
constatação da fraude, mesmo posterior a realização do sorteio, poderá
acarretar na invalidação da participação do sorteado, sendo premiado o próximo
número da sorte válido, aplicando-se a mesma regra estipulada no item 13.1.
33. A
distribuição do prêmio, de que trata a presente promoção, é gratuita, não cabendo
qualquer tipo de ônus ao participante, além daqueles que não estiverem
expressamente previstos por este regulamento.
MEIOS DE
DIVULGAÇÃO DO SORTEIO:
34. A
divulgação da PROMOÇÃO “ANIVERSÁRIO REDLAR” será realizada através de
mídias online e mídias impressas, além de materiais promocionais e na landing
page da promoção – http://aniversario.redlar.com.br onde o Regulamento da promoção ficará disponível para
consulta dos participantes no decorrer de toda a vigência desta ação
promocional e por mais 30 (trinta) dias contados do seu término (29/07/2017).