REGULAMENTO
GERAL
CONCURSO
CULTURAL “Encontre o coelhinho na loja Redlar”
1 –
Participação:
1.1 - O concurso cultural intitulado “Encontre o coelhinho na loja Redlar”
será realizado pela Redlar e ocorrerá entre 07 e 25 de março de 2015.
1.2 - Este concurso cultural consiste em
estimular os participantes a encontrar a imagem de coelho na loja virtual da
Redlar (www.redlar.com.br) e responder através do
formulário do Google Form.
1.3 - Poderão participar do Concurso pessoas
físicas, residentes e domiciliadas na Região Metropolitana de Porto Alegre, no
Rio Grande do Sul.
1.4 - A participação neste Concurso cultural é
voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à
aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado
não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.
1.5 - Para participar do concurso cultural o participante
deverá responder “Onde está o coelhinho na loja virtual da Redlar” no formulário
do Google Form. Critério de escolha: o participante deve acertar com precisão
onde está a imagem. Será escolhida a primeira
resposta correta da semana (uma resposta por semana, sendo três semanas de
concurso), e o vencedor(a) ganhará o prêmio descrito no item 4.1 deste
regulamento.
1.6 - A participação na atividade autoriza o uso
de nome, imagem e ideias gratuitamente, sem nenhum ônus para a Promotora, em
caráter definitivo, não implicando em qualquer direito autoral ao participante,
prescindindo de autorização para divulgação.
1.7 - Serão desclassificadas as respostas que
contiverem qualquer tipo de menções indecorosas, preconceituosas,
desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que
de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra,
a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa,
nacionalidade, etnia, política ou religião, bem como que atentem contra a ordem
pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que
constituam qualquer espécie de plágio;
1.8 - Não serão aceitas participações enviadas
por quaisquer outros meios, tais como mensagens privadas ou postagens na página
da Redlar.
1.9 - Não serão aceitos participações realizadas
fora do período mencionado.
1.8 - A Promotora se reserva ao direito de não
aceitar a participação de qualquer material que atente aos termos de uso aqui
discriminados.
2 – Prazos:
2.1 - O Concurso Cultural vai acontecer entre 07
a 25 de Março de 2016.
2.2 - O vencedor será divulgado no início de
cada semana subsequente (dias 14,21 e 28 de março) na página da Redlar no
Facebook.
3 –
Contato com o vencedor:
3.1 - O vencedor será informado através de
divulgação na fanpage da Redlar e deverão entrar em contato via mensagem inbox
informando seus dados (nome completo, CPF, telefone e e-mail). Caso não
responda em até 24 (vinte e quatro) horas – contadas a partir da publicação do
resultado – poderá perder o prêmio, sem direito a reclamação. Nesse caso, outro
vencedor será escolhido.
3.2 - O participante assume total
responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pelo recebimento do prêmio, no
qual será enviado cupom por e-mail.
4 –
Prêmio:
4.1 - O participante que acertar resposta
ganhará o prêmio descrito abaixo:
01(um) Cupom no valor de R$ 100,00 para compras
na loja virtual da Redlar (www.redlar.com.br).
4.2 – O cupom é válido para compras acima de
R$600,00.
4.3 - O cupom é válido pelo período de 30 dias,
a contar da data de recebimento do prêmio.
4.4 - O cupom não é cumulativo com demais
descontos da loja virtual.
4.5 - O participante pode enviar quantas
respostas quiser, mas será premiado somente uma vez.
4.6 - O prêmio é individual e intransferível,
bem como não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, nem
tampouco trocados por outros produtos ou serviços.
5 –
Desclassificação
5.1 - O participante inscrito será
desclassificado em caso de fraude, participação de forma ilícita ou não
cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se
limitando, aos seguintes casos:
5.1.1 - Cadastros incompletos ou incorretos,
quanto aos campos de preenchimento;
5.1.2 - Que não comprovarem os seus dados
cadastrais;
5.1.3 - Que enviarem respostas de terceiros ou
manipuladas de alguma forma;
5.2. - A Promotora poderá solicitar ao
participante vencedor a comprovação da veracidade das informações constantes no
cadastro da promoção, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação e,
caso não o faça, será automaticamente desclassificado.
6 –
Considerações finais:
6.1 - Não poderão participar os prepostos com
função de gestão, na empresa Redlar ou qualquer pessoa envolvida na organização
da promoção.
6.2 - Casos omissos ou eventuais dúvidas
decorrentes deste Concurso Cultural serão julgados pela comissão formada para
gerenciar a promoção, composta pelo Marketing da Redlar, cuja decisão será
soberana e irrecorrível. Dúvida a respeito do presente concurso cultural, os
participantes podem entrar em contato pela fanpage da Redlar no Facebook.
6.3 - A participação no presente concurso
cultural implica no integral aceite das regras e condições da mesma, expressas
neste regulamento. Qualquer regra desobedecida levará à desclassificação do
participante.
6.4 - Em caso de suspensão do Concurso cultural
por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus,
falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos
fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual as Empresa
Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos
participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o Concurso
cultural terá prosseguimento.
6.5 - A simples participação neste Concurso
cultural implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu
regulamento.
6.6 - Este Regulamento estará disponível no Blog
da Redlar.
6.7 - As dúvidas relativas a este concurso, não
previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora, sendo suas
decisões soberanas.
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