AS VANTAGENS DE SE COMPRAR ONLINE 0  





Comprar pela internet através de sites e lojas online é um jeito fácil e prático de se organizar: a popularização do e-commerce nos permitiu fazer compras com mais comodidade!
Porém, algumas pessoas ainda tem dúvida sobre optar ou não por essa modalidade.

Para ajudar você, a Redlar separou algumas vantagens de se comprar pela internet. Confira:

PREÇOS BAIXOS

Em geral, na internet os preços costumam ser mais baixos, pois a concorrência on-line é muito maior, tendo em vista que este é um mercado em grande expansão. Além disso, existe uma redução do custo operacional por não existir uma loja física, o que barateia o produto final.

COMPARTILHAR EXPERIÊNCIA

Outra vantagem do e-commerce é que você pode ver e analisar comentários deixados por clientes anteriores. Muitas pessoas gostam de compartilhar sua experiência com as compras, descrevendo o produto, atendimento e prazos. Com isso, os usuários podem recomendar uma loja caso tenham gostado e também fazer reclamações caso a compra não tenha saído como o esperado. Dessa forma é muito mais fácil entender se a loja costuma oferecer serviços de qualidade, e se é seguro comprar.

COMPARAR PREÇOS

Comparar os preços das lojas virtuais também é muito mais simples do que em lojas físicas, pois existem muitos sites que buscam por lojas ou produtos específicos e comparam seus valores, encontrando facilmente o preço mais em conta.

RAPIDEZ

Não existem filas, nem esperas para comprar online. Não necessitamos de atendentes para escolher nosso produto. A otimização de tempo que levamos comprando em sites é muito boa.

Gostou? Agora que você já sabe um pouco mais sobre o e-commerce que tal experimentar?
A loja virtual da Redlar tem várias vantagens, como desconto de 10% para qualquer compra paga pelo boleto à vista. Confira nossas ofertas! Acesse: www.redlar.com.br


Concurso de Páscoa - Encontre o coelhinho na loja Redlar 0  



REGULAMENTO GERAL

CONCURSO CULTURAL “Encontre o coelhinho na loja Redlar”

1 – Participação:

1.1 - O concurso cultural intitulado “Encontre o coelhinho na loja Redlar” será realizado pela Redlar e ocorrerá entre 07 e 25 de março de 2015.

1.2 - Este concurso cultural consiste em estimular os participantes a encontrar a imagem de coelho na loja virtual da Redlar (www.redlar.com.br) e responder através do formulário do Google Form.

1.3 - Poderão participar do Concurso pessoas físicas, residentes e domiciliadas na Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

1.4 - A participação neste Concurso cultural é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.

1.5 - Para participar do concurso cultural o participante deverá responder “Onde está o coelhinho na loja virtual da Redlar” no formulário do Google Form. Critério de escolha: o participante deve acertar com precisão onde está a imagem.  Será escolhida a primeira resposta correta da semana (uma resposta por semana, sendo três semanas de concurso), e o vencedor(a) ganhará o prêmio descrito no item 4.1 deste regulamento.

1.6 - A participação na atividade autoriza o uso de nome, imagem e ideias gratuitamente, sem nenhum ônus para a Promotora, em caráter definitivo, não implicando em qualquer direito autoral ao participante, prescindindo de autorização para divulgação.

1.7 - Serão desclassificadas as respostas que contiverem qualquer tipo de menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituam qualquer espécie de plágio;

1.8 - Não serão aceitas participações enviadas por quaisquer outros meios, tais como mensagens privadas ou postagens na página da Redlar.

1.9 - Não serão aceitos participações realizadas fora do período mencionado.

1.8 - A Promotora se reserva ao direito de não aceitar a participação de qualquer material que atente aos termos de uso aqui discriminados.



2 – Prazos:

2.1 - O Concurso Cultural vai acontecer entre 07 a 25 de Março de 2016.

2.2 - O vencedor será divulgado no início de cada semana subsequente (dias 14,21 e 28 de março) na página da Redlar no Facebook.

3 – Contato com o vencedor:

3.1 - O vencedor será informado através de divulgação na fanpage da Redlar e deverão entrar em contato via mensagem inbox informando seus dados (nome completo, CPF, telefone e e-mail). Caso não responda em até 24 (vinte e quatro) horas – contadas a partir da publicação do resultado – poderá perder o prêmio, sem direito a reclamação. Nesse caso, outro vencedor será escolhido.

3.2 - O participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à Redlar e pelo recebimento do prêmio, no qual será enviado cupom por e-mail.

4 – Prêmio:

4.1 - O participante que acertar resposta ganhará o prêmio descrito abaixo:

01(um) Cupom no valor de R$ 100,00 para compras na loja virtual da Redlar (www.redlar.com.br).

4.2 – O cupom é válido para compras acima de R$600,00.

4.3 - O cupom é válido pelo período de 30 dias, a contar da data de recebimento do prêmio.

4.4 - O cupom não é cumulativo com demais descontos da loja virtual.

4.5 - O participante pode enviar quantas respostas quiser, mas será premiado somente uma vez.

4.6 - O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, nem tampouco trocados por outros produtos ou serviços.



5 – Desclassificação

5.1 - O participante inscrito será desclassificado em caso de fraude, participação de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:

5.1.1 - Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento;

5.1.2 - Que não comprovarem os seus dados cadastrais;

5.1.3 - Que enviarem respostas de terceiros ou manipuladas de alguma forma;

5.2. - A Promotora poderá solicitar ao participante vencedor a comprovação da veracidade das informações constantes no cadastro da promoção, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação e, caso não o faça, será automaticamente desclassificado.

6 – Considerações finais:
6.1 - Não poderão participar os prepostos com função de gestão, na empresa Redlar ou qualquer pessoa envolvida na organização da promoção.

6.2 - Casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes deste Concurso Cultural serão julgados pela comissão formada para gerenciar a promoção, composta pelo Marketing da Redlar, cuja decisão será soberana e irrecorrível. Dúvida a respeito do presente concurso cultural, os participantes podem entrar em contato pela fanpage da Redlar no Facebook.

6.3 - A participação no presente concurso cultural implica no integral aceite das regras e condições da mesma, expressas neste regulamento. Qualquer regra desobedecida levará à desclassificação do participante.

6.4 - Em caso de suspensão do Concurso cultural por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual as Empresa Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o Concurso cultural terá prosseguimento.

6.5 - A simples participação neste Concurso cultural implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu regulamento.

6.6 - Este Regulamento estará disponível no Blog da Redlar.


6.7 - As dúvidas relativas a este concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora, sendo suas decisões soberanas.

MDF E MDP: QUAIS AS DIFERENÇAS E APLICAÇÕES? 0  


Na hora de comprar um produto para sua casa, é comum se deparar com diferentes tipos de materiais, sem saber muito bem a diferença entre eles. Você sabe qual designar se uma peça é composta por MDF ou MDP? Pois bem, a Redlar te dá uma forcinha e explica as principais características desses materiais.


MDF


















Sigla para Medium Density Fiberboard, ou em português, uma placa de fibra de média densidade.

O MDF é composto por madeira reconstituída, produzida por meio da aglutinação de fibras compactas. No processo de produção, placas de madeira são coladas umas sobre as outras com resina e prensadas para sua fixação. Este material é perfeito para compor partes onde serão aplicados acabamentos finais, já que também possui estabilidade e grande capacidade de absorção de tintas.

- Melhores aplicações:

MDF é indicado para pinturas, revestimentos, peças usinadas e/ou com cantos arredondados


MDP


















Sigla para Medium Density Particleboard.

É uma placa de aglomerado constituído de partículas de madeira aglutinadas entre si. É composto por basicamente três partes: um miolo denso com camadas finas de madeira envolvendo-o. Por causa deste tipo de composição, ele é bastante resistente, evitando empenamentos, além de tornar a peça mais leve.

- Melhores aplicações:

O MDP é ideal para projetos de linha reta, que levem aplicações de parafusos e que necessitem de resistência para suportar um peso maior, como prateleiras, por exemplo.


QUAL ESCOLHER?

A escolha por cada um deles varia para cada tipo de aplicação, que se for feita da forma correta, garante bons resultados.

Agora que você já sabe mais sobre os materiais, fica mais fácil escolher seu produto na loja!
Que tal dar uma conferida nas ofertas na Redlar para móveis em madeira? Acesse:

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