REGULAMENTO GERAL
CONCURSO CULTURAL “ O que não pode faltar em um bom churrasco?”
1 – Participação:
1.1 O concurso cultural intitulado “O que
não pode faltar em um bom churrasco?”será realizada pela Redlar e ocorrerá
entre 20 de Abril e 23 de Abril de 2015.
1.2 Este concurso cultural consiste em
estimular os participantes a nos mostrar o que não pode faltar em um bom
churrasco.
1.3 Poderão participar do Concurso pessoas físicas, residentes e
domiciliadas na Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que
possuam perfil válido no Facebook.
1.4 A participação neste Concurso cultural é voluntária e gratuita, não
estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem
ou serviço e, a apuração do seu resultado não implica em qualquer tipo de
sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.
1.5 Para participar do concurso cultural o participante deverá,
obrigatoriamente, ser fã da página da Redlar no Facebook
(https://www.facebook.com/RedlarOficial). Deverá responder a pergunta “O que
não pode faltar em um bom churrasco” no Google Docs. Critério de escolha:
criatividade, qualidade da resposta, adequação ao tema. Serão escolhidas as
cinco melhores respostas, e os vencedores ganharão o prêmio descrito no item
6.1 deste regulamento.
1.6 A participação na atividade autoriza o uso de nome, imagem e ideias
gratuitamente, sem nenhum ônus para a Promotora, em caráter definitivo, não
implicando em qualquer direito autoral ao participante, prescindindo de
autorização para divulgação.
1.7 Serão desclassificadas as respostas que contiverem qualquer tipo de
menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias,
injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem
contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou
qualquer outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou
religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou
qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituam qualquer espécie de plágio;
1.8 Não serão aceitas participações enviadas por quaisquer outros meios,
tais como mensagens privadas ou postagens na página da Redlar.
1.9 Não serão aceitos participações realizadas fora do período
mencionado.
1.8 A Promotora se reserva ao direito de não aceitar a participação de
qualquer material que atente aos termos de uso aqui discriminados.
2 – Prazos:
2.1 O Concurso Cultural vai acontecer entre 20 a 23 de abril de
2015.
2.2 Os vencedores serão divulgados no dia 24 de Abril de 2015, na página
da Redlar no Facebook.
3 – Contato com o vencedor:
3.1 Os vencedores serão informados através de divulgação na fanpage da
Redlar e deverão entrar em contato via mensagem inbox informando seus
dados (nome completo, CPF, telefone e e-mail). Caso não respondam em até 72
(setenta e duas) horas – contadas a partir da publicação do resultado - poderão
perder o prêmio, sem direito a reclamação. Nesse caso, outro vencedor será
escolhido.
3.2 O participante assume total responsabilidade pelos dados enviados à
Redlar e pela retirada do prêmio, que deve ser feita diretamente na loja
escolhida pelo vencedor, após o dia 30 de Abril de 2015.
4 – Prêmio:
4.1 Os participantes que enviarem as respostas mais criativas
(escolhidas por uma comissão da Redlar) ganharão um kit buffeteiro.
- 01 Faca de churrasco;
- 01 Garfo de churrasco;
4.2 O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderão, em
hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, nem tampouco trocados por
outros produtos ou serviços.
5 – Desclassificação
5.1 O participante inscrito será desclassificado em caso de fraude,
participação de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições
deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:
5.1.1 Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de
preenchimento obrigatório;
5.1.2 Que não comprovarem os seus dados cadastrais;
5.1.3 Que enviarem respostas de terceiros ou manipuladas de alguma
forma;
5.2. A Promotora poderá solicitar ao participante vencedor a comprovação
da veracidade das informações constantes no cadastro da promoção, no prazo de
05 (cinco) dias a partir da divulgação e, caso não o faça, será automaticamente
desclassificado.
6 – Considerações finais:
6.1 Não poderão participar os prepostos com função de gestão, na empresa
Redlar ou qualquer pessoa envolvida na organização da promoção.
6.2 Casos omissos ou eventuais dúvidas decorrentes deste Concurso
Cultural serão julgados pela comissão formada para gerenciar a promoção,
composta pelo Marketing da Redlar, cuja decisão será soberana e irrecorrível.
Dúvida a respeito do presente concurso cultural, os participantes podem entrar
em contato pela fanpage da Redlar no Facebook.
6.3 A participação
no presente concurso cultural implica no integral aceite das regras e condições
da mesma, expressas neste regulamento. Qualquer regra desobedecida levará à
desclassificação do participante.
6.4 Em caso
de suspensão do Concurso cultural por problemas de acesso à rede de
internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de
energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer
problema do qual as Empresa Promotora não tenha controle, não será devida
qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação
seja normalizada, o Concurso cultural terá prosseguimento.
6.5 A simples
participação neste Concurso cultural implica na aceitação total e irrestrita de
todas as cláusulas de seu regulamento.
6.6 Este
Regulamento estará disponível no Blog da Redlar.
6.7 As dúvidas
relativas a este concurso, não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela
Comissão Julgadora, sendo suas decisões soberanas.