REGULAMENTO
Definição:
Esta é uma ação promocional realizada pela Associação Sul Móveis e Eletrodomésticos, sediada na Rua Rolante nº 110, sala 201, em Sapucaia do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o número 07.166.862/0001 – 38, inscrição estadual nº 132.0137773, telefones (51) 3474-1616 ou (51) 99751-2604 e endereço eletrônico: www.redlar.com.br

Participação:

1      A presente ação promocional – definida pela legislação como Sorteio – é válida para a participação de todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no Território Nacional, que adquirirem no Estado do Rio Grande do Sul qualquer produto nas lojas Redlar – física ou online - e efetuarem seu cadastro do número do pedido de venda ou da nota fiscal da compra na landing page    http://aniversario.redlar.com.br   – a partir das 00h de 02/07/2018 até as 23h59 de 27/07/2018 (Horários de Brasília) - sendo considerado o horário de conclusão válido do cadastro do participante no sistema/servidores da Redlar - findo o qual não será mais permitido e/ou considerados válidos acessos para participações. Serão permitidos o cadastro de apenas um Número de Pedido de Venda ou Nota Fiscal emitido por dia.

1.1       O cliente receberá no e-mail cadastrado o Número da Sorte participante em até 24 (vinte quatro) horas a partir do horário de seu cadastro.
1.2       O resultado desta ação promocional se dará através do sorteio da Loteria Federal a ser realizado no dia 28 de julho de 2018.
1.3       A participação neste Sorteio está vinculada diretamente à compra de qualquer produto e de qualquer valor nas lojas Redlar – físicas ou online. Todas as compras efetuadas nos locais e períodos acima serão válidas e não estarão condicionadas a nenhum tipo de valor mínimo de compra, exceto pedidos cancelados e/ou devolvidos pelo cliente que invalidarão a participação nesta ação promocional.

É OBRIGATÓRIO PARA VALIDAÇÃO DO CADASTRO E DA PARTICIPAÇÃO NESTE SORTEIO QUE  O CADASTRAMENTO DO NÚMERO DO PEDIDO DE VENDA OU NOTA FISCAL SEJA(M) REALIZADO(S) NO PERÍODO CORRESPONDENTE (ENTRE AS 00H DE 02/07/2018 ATÉ AS 23H59 DE 27/07/2018 (HORÁRIOS DE BRASÍLIA). 

1.     A participação neste Sorteio está limitada à existência de 100.000 (cem mil) números da sorte (01 SÉRIE de 00.000 a 99.999 números da sorte) passíveis de distribuição aos participantes, as quais permitirão que a premiação descrita no item 14 seja distribuída ao ganhador, seguindo a mecânica ali descrita. Dessa forma, caso os 100.000 (cem mil) números da sorte a serem distribuídos se esgotem mesmo antes da data prevista para o encerramento da participação dos consumidores na presente ação promocional (a partir das 00h de 02/07/2018 até as 23h59 de 27/07/2018 (Horários de Brasília), os consumidores serão informados do esgotamento da quantidade disponível para distribuição (na tentativa de cadastramento na landing page: http://aniversario.redlar.com.bre a presente ação promocional será encerrada.

DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO (PASSO A PASSO DO CADASTRAMENTO):
2.     Ao acessarem a landing page: http://aniversario.redlar.com.br os participantes deverão ler e aceitar o Regulamento deste Sorteio, e preencher de forma completa e correta o cadastro com seus dados pessoais - conforme descrito abaixo), para poder participar.

A INCLUSÃO DE DADOS NO CADASTRO SOMENTE SERÁ SALVA APÓS E, OBRIGATORIAMENTE, O PARTICIPANTE TER LIDO ESTE REGULAMENTO, E ACEITADO SEUS TERMOS.

3.      Serão necessários os seguintes dados pessoais dos participantes, para a efetivação do cadastro/ perfil ou conta que servirá para a participação neste Sorteio:

- Nome;
- Sobrenome;
- CPF;
- Telefone; (xx) xxxxx xxxx
- Sexo;
- Data de nascimento (xx/xx/xxxx);
- Endereço;
- Cidade
- Estado
- Loja Redlar
- CNPJ Loja Redlar
- E-mail válido;
- Número do Pedido de Venda

5.1.OBS: SOMENTE SERÃO ACEITOS OS CADASTROS DOS NÚMEROS DE PEDIDO DE VENDA OU NOTA FISCAL DESDE QUE SE LIMITEM A 1 (UM) ÚNICO NÚMERO DO PEDIDO DE VENDA POR CPF POR VEZ.

O CADASTRO NÃO SE LIMITA A UM NÚMERO DO PEDIDO DE VENDA OU NOTA FISCAL POR CPF, PODENDO O PORTADOR DO CPF CADASTRAR MAIS DE UM NÚMERO DE PEDIDO DE VENDA, DESDE QUE ESTE NÃO SEJA CADASTRADO EM DUPLICIDADE. SENDO PERMITIDO APENAS O CADASTRO DE UM NÚMERO DE PEDIDO DE VENDA E/OU NOTA FISCAL EMITIDO POR DIA.

5.1.1 CASO SEJA IDENTIFICADO A DUPLICIDADE DE UM CADASTRO PORTANDO O MESMO NÚMERO DE CPF E NÚMERO DO PEDIDO DE VENDA, ESTE CADASTRO SERÁ DESCONSIDERADO NO MOMENTO DA AFERIÇÃO FINAL.

5.2. Realizado o cadastro, o consumidor receberá seu número da sorte via mensagem de e-mail no endereço cadastrado em até 01 (um) dia útil (para concorrer ao prêmio descrito no item 14 abaixo) para participação no Sorteio atrelado ao resultado da extração da Loteria Federal do dia 27/07/2018.

5.3. Caso o participante encontre dificuldades tanto para efetivar o seu cadastro, ou o cadastramento dos produtos promocionados, poderá entrar em contato com a Redlar pelos canais de atendimento dispostos no item 26 abaixo.

5.4. Após a conclusão do cadastramento do participante e do número do pedido de venda, não poderá mais haver modificações no sistema pelo participante, nem o seu descadastramento voluntário.

5.4.1. A Redlar não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta ação.


FUNCIONAMENTO DO SORTEIO:
7. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema adotado pela Redlar (através do seu CPF), o que permitirá a identificação das combinações dos números da sorte* - com o qual estarão participando. O sistema de gerenciamento de dados adotado é capaz de garantir a distribuição dos números da sorte de forma equitativa e aleatória (para tanto, considerando a 1 (uma) SÉRIE emitidas – “A” - numeradas de 00.000 a 99.999 cada), portanto não sequencial correspondente aos produtos promocionados cadastrados. Este sistema de gerenciamento será devidamente auditado por empresa independente e permanecerá à disposição da Caixa Econômica Federal para eventual verificação

*OS NÚMEROS DA SORTE SERÃO COMPOSTOS PELOS NÚMEROS DE ORDEM DE ACORDO COM O DESCRITO NO ITEM 8, TAMBÉM CHAMADOS DE NÚMEROS DA SORTE

7.1. As combinações dos números da sorte - emitidas serão destinadas à participação nesta mecânica através de uma única extração da Loteria Federal que se realizará no dia 28/07/2018. Cada número da sorte concorrerá ao prêmio descrito no item 14 abaixo.


NÚMERO DA SORTE E SUA DISTRIBUIÇÃO:
8. Cada número da sorte será composto 1 (um) número de ordem, cada uma delas, a 1 (uma) SÉRIE de 100.000 (cem mil) combinações alfanuméricas – SÉRIE A – numerados de 00.000 a 99.999 cada.

9. Será disponibilizado o universo de 100.000 (cem mil) combinações alfanuméricas que serão distribuídas aleatoriamente e de forma não sequencial, não havendo repetição durante toda a promoção, através de 1 (uma) SÉRIE de 100.000 (cem mil) números da sorte para cada uma delas (compreendendo números de ordem e letras). Ou seja, o número da sorte já distribuído a um participante não será distribuído novamente a outro.

9.1. Ao efetivar validamente o seu cadastro, cada participante receberá SEMPRE 1 (um) número de sorte com o qual participará, com base no resultado do mesmo sorteio da Loteria Federal, mediante a regra descrita no item 12, do Sorteio. (Vide premiação item 14)

10. Durante o período de vigência da promoção, o participante poderá consultar sua combinação do número da sorte, com o qual estará participando do Sorteio, através da mensagem de e-mail enviada para o participante no e-mail informando.



11. REGRAS PARA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:

Os sorteios serão realizados conforme as datas indicadas no quadro abaixo:

Sorteio
Período de participação
Série utilizada
Data da extração
Quant. ganhadores
1
02/07/2018 a 27/07/2018
1
14/07/2018
20

12. DO SORTEIO: Para a obtenção do Número da Sorte identificador do participante contemplado, em cada um dos sorteios acima indicados, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1º a 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.

Exemplo de resultado da Loteria Federal:
1º Prêmio:   7 5 4 4 5
2º Prêmio:   1 3 3 6 6
3º Prêmio:   0 7 8 5 1
4º Prêmio:   7 1 7 9 7
5º Prêmio:   3 2 4 4 3

Exemplo de Número da Sorte contemplado com base no resultado hipotético acima:
5 6 1 7 3
12.1  O primeiro elemento sorteável contemplado (1º prêmio), que será o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as dezenas simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio), para baixo (5º prêmio).
12.2  Os demais elementos sorteáveis contemplados caberão aos números distribuídos imediatamente inferiores ao primeiro elemento sorteável identificado como ganhador, sendo que, se ao chegar no elemento sorteável de número 00.000, o elemento posterior inferior a 99.999, seguido por 99.998 e assim respectivamente

Sendo assim os demais sorteados serão:

PREMIO
NUMERAÇÃO
1º PRÊMIO
56.173
2º PRÊMIO
56.172
3º PRÊMIO
56.171
4º PRÊMIO
56.170
5º PRÊMIO
56.169
6º PRÊMIO
56.168
7º PRÊMIO
56.167
8º PRÊMIO
56.165
9º PRÊMIO
56.164
10º PRÊMIO
56.163
11º PRÊMIO
56.162
12º PRÊMIO
56.161
13º PRÊMIO
56.160
14º PRÊMIO
56.159
15º PRÊMIO
56.158
16º PRÊMIO
56.157
17º PRÊMIO
56.156
18º PRÊMIO
56.155
19º PRÊMIO
56.154
20 º PRÊMIO
56.163
12.3    Ao participante portador do Número da Sorte encontrado conforme a regra acima estabelecida, será ofertado o respectivo prêmio destinado àquele sorteio.
12.4    Na hipótese de o Número da Sorte, obtido conforme as regras estabelecidas neste regulamento, não ter sido atribuídas, por qualquer razão, será considerado contemplado o Número da Sorte atribuído imediatamente inferior e, na falta deste, o imediatamente superior.
12.5    Caso a extração da Loteria Federal, cujo resultado será base para a apuração dos ganhadores, deixe de ser realizada na data prevista, por qualquer motivo, será utilizada a próxima extração dessa Loteria.
12.6    Ao contemplado em cada um dos sorteios será ofertado como prêmio 01 vale compras nas lojas Redlar indicada pela empresa promotora, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 
12.7     O vale-compras dá direito único e exclusivamente a compra de qualquer produto que estiver à venda na loja Redlar.

13. Serão contemplados os participantes que tiverem sido atribuídos aos números da sorte na forma exemplificada no item 12 acima.


PREMIAÇÃO:
14. Ao todo, serão sorteados 20 (vinte) vale compras no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada.
Os participantes contemplados terão o direito de ganhar o prêmio abaixo descrito:

Período de Cadastramento/
Participação
Data do Sorteio
Quantidade
Descrição dos prêmios
Valores unitários

00h (Horário de Brasília) de 03/07/2018 às 23h59 (Horário de Brasília)de 27/07/2018

28/07/2018

01

Vale Compras na loja Redlar

R$ 1.000,00


14.1 O prêmio inclui, taxativamente o total de 20 (vinte) vale-compras no valor de 1.000,00 (hum mil reais) cada para serem gastos na loja Redlar indicada pela empresa promotora.
14.2 O vale-compras dá direito único e exclusivamente a compra de qualquer produto que estiver à venda na loja Redlar, podendo ser contratado também o serviço de frete e montagem, que não será gratuito.

14.3. Os documentos pessoais do ganhador, necessário para a realização da entrega, tais como, Documento de Identidade e nota fiscal válida do produto, são de inteira responsabilidade do próprio ganhador, não cabendo à Redlar qualquer obrigação quanto à sua obtenção, atualização ou legalidade.  

ENTREGA DOS PRÊMIOS:
15. A Redlar entrará em contato com o ganhador por telefone e e-mail para confirmação dos seus dados pessoais e dados cadastrados, para validação que, constatando qualquer irregularidade, seja em relação aos dados pessoais do consumidor e aos dados da compra seu cadastro será desconsiderado.

15.1. Somente após a validação realizada pela Redlar conforme acima identificada, é que o apurado será considerado ganhador e feita a entrega da premiação. Caso qualquer apurado não possua seus dados pessoais/dados de compra validados, sua participação será invalidada, sendo considerado apurado o próximo participante, seguindo a regra descrita no item 12 supra.

15.2. Ao receber o comunicado de contemplação, o ganhador deverá será informado sobre quais procedimentos será necessário seguir para a entrega da premiação, bem como sobre os documentos que são necessários para validação de seus dados.

OBS: É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO GANHADOR INFORMAR DE FORMA CORRETA E COMPLETA SEUS DADOS PESSOAIS, SOB PENA DE NÃO SER POSSÍVEL A ENTREGA DOS PRÊMIOS.

15.2.1 Quanto a entrega do prêmio

a) A entrega do prêmio ocorrerá presencialmente aos Participantes Contemplados, em até 30 dias contados da data do sorteio, sendo combinado previamente com o cliente. Caso o ganhador não possa receber a entrega neste período, será garantido a ele o direito de usufruir da entrega dentro do período de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da apuração, sendo certo que a entrega não poderá ser realizada em temporada de férias, feriados ou alta temporada.

b) Os ganhadores terão o seu nome vinculado as mídias da Redlar, após o recebimento dos documentos obrigatórios, os quais deverão ser encaminhados à empresa Promotora em 2 dias corridos e contados do seu recebimento.

c) A Redlar compromete-se a garantir a entrega e montagem da mobília se contratado pelo ganhador, desde que os ambientes da residência não contemplem outros móveis que dificultem a montagem da premiação. A escolha do dia da entrega e da montagem da mobília é de responsabilidade da Redlar e serão previamente agendadas com o ganhador.  As datas de entrega e montagem da mobília estarão sujeitas à disponibilidade e serão oportunamente definidas pela Redlar e comunicadas ao ganhador quando do envio da carta de contemplação.

d) As despesas pessoais realizadas pelo contemplado, que não estejam compreendidas na entrega nesta premiação, porém, não limitadas a: a remoção dos móveis atuais, instalação de móveis suspensos, o reparo de paredes ou piso, deverão ser exclusivamente por ele, ganhador, suportadas.

e) A Promotora não se responsabilizará por quaisquer atos que o contemplado que venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis do país de destino durante a entrega e montagem da mobília como da mesma forma não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior, que fuja totalmente de seu controle e que venham a causar danos materiais ou físicos aos mesmos durante o procedimento de entrega e montagem.   

f) Os documentos pessoais do contemplado, necessários para a realização da entrega como o Documento de Identidade e Nota fiscal, são de inteira responsabilidade do contemplado, não cabendo à Redlar qualquer obrigação quanto à sua obtenção, atualização ou legalidade.

15.3 Após a confirmação descrita acima o nome de cada ganhador será publicado no landing page da promoção em – http://aniversario.redlar.com.br e na fanpage da Redlar no Facebook – www.facebook.com.br/RedlarOficial

16. Será solicitado a Nota Fiscal ou Número do Pedido de Venda cadastrado, caso este não seja apresentado, poderá a empresa Promotora invalidar a premiação, hipótese essa em que não caberá qualquer premiação ao participante.

29. Após a entrega do vale compras aos contemplados, a Redlar ficará isenta de quaisquer responsabilidades daí advindas, seja pela perda, roubo, extravios, sejam para mais ou para menos, da premiação. O participante contemplado fica ciente, e desde já concorda, que o recebimento da premiação e a assinatura do recibo de entrega e quitação do prêmio extinguirão seu direito de reclamação futura sobre o prêmio recebido.

18. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a empresa Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.

19. Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
21. O direito do ganhador de reclamar seu prêmio prescreverá 90 (noventa dias) dias após a data de da Extração da Loteria Federal, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 6o.

22. Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, terão seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento desta promoção.

DISPOSIÇÕES GERAIS:
24. Serão disponibilizados pela Redlar aos participantes, para esclarecimento de eventuais dúvidas existentes acerca do Regulamento desta ação e de suas condições, através dos telefones: (51) 34741616 ou (51) 99751.2604 (Capitais e regiões metropolitanas) em horário comercial, das 8h às 18h.

25. Eventuais dúvidas dos participantes, existentes acerca deste Sorteio serão dirimidas pela Redlar (através dos canais acima identificados) e, se persistirem, posteriormente, deverão ser submetidas aos órgãos competentes locais, onde serão recebidas as reclamações fundamentadas.

25.1. Na hipótese de o participante ficar impossibilitado pelo sistema de cadastrar os dados castrados ou número do pedido de venda, qualquer reclamação à Redlar deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis anteriores à data final de participação – ou seja, até o dia 24/07/2018.

26. A Redlar ficará autorizada a divulgar a imagem, nome e som de voz dos contemplados, sem qualquer ônus, em todas as mídias, desde que vinculadas ao plano autorizado, pelo prazo de 01 (um) ano contado da data do término desta promoção (28/07/2018).

27. A Redlar se compromete a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA na landing page desta promoção http://aniversario.redlar.com.br, para conferência de todos os participantes.

28. A responsabilidade da Redlar perante o participante contemplado encerra-se no prazo de 90 (noventa dias) a contar a partir da data de entrega do prêmio.

29. A Redlar não será responsável, e dessa forma não estará obrigada a indenizar, os participantes por falhas de conexão, bem como por falha técnica de qualquer tipo, ou por qualquer outra que não esteja ao seu alcance solucionar, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", linha telefônica, ou por qualquer falha humana e/ou técnica, dentre outras, que possam ocorrer durante, ou posteriormente, ao cadastramento, e que, dessa forma, venham a prejudicar os participantes, individual ou coletivamente.

30. O participante aceita e concorda expressamente com a total isenção de responsabilidade da Redlar por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Sorteio, ou da eventual aceitação do prêmio.

31. A participação na presente promoção implica na aceitação automática, total e irrestrita, de todas as disposições do presente Plano e seu Regulamento.

32. Será considerada fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, inscrições múltiplas de uma mesma pessoa com número de CPF e número do pedido de venda e/ou nota fiscal, cadastramento do mesmo número do pedido de venda por mais de 1 (uma) única vez, bem como a tentativa de utilização por parte do participante de quaisquer destes métodos, como também de qualquer outro que exista ou venha a existir, para manipular esta ação promocional. Neste caso a participação, o cadastro e eventual premiação, a que teria direito o participante, poderão ser anulados pela empresa promovente, sem direito a recurso ou questionamentos.

32.1. Esclarece a Redlar que caso seja constatado o cadastramento do número de venda do pedido efetuado por pessoas que tenham acesso a tal(is) documento(s) pelo exercício de suas funções e não por terem efetivamente adquirido quaisquer produtos na loja física ou virtual, a participação nesta promoção poderá ser invalidada, sem direito a recurso ou questionamento.

32.2. Estão impedidos de participar deste Sorteio menores de 18 (dezoito) anos de idade, os funcionários da Redlar, seus gestores, integrantes ligados diretamente a Redlar, parentes de primeiro grau, os advogados responsáveis pela elaboração deste Regulamento, e as demais empresas eventualmente envolvidas nesta campanha promocional.  Para a validação dos participantes nessa promoção será confrontado o documento de identidade com o sistema de colaboradores Redlar. Caso seja identificado a participação indevida de algum individuo conforme situação contemplada neste item, torna-se a sua inscrição invalidada

33. A falta de preenchimento das condições para recebimento da premiação, assim como a constatação da fraude, mesmo posterior a realização do sorteio, poderá acarretar na invalidação da participação do sorteado, sendo premiado o próximo número da sorte válido, aplicando-se a mesma regra estipulada no item 13.1.

34. A distribuição do prêmio, de que trata a presente promoção, é gratuita, não cabendo qualquer tipo de ônus ao participante, além daqueles que não estiverem expressamente previstos por este regulamento.

MEIOS DE DIVULGAÇÃO DO SORTEIO:
36. A divulgação da PROMOÇÃO “ANIVERSÁRIO REDLAR” será realizada através de mídias online e mídias impressas, além de materiais promocionais e na landing page da promoção – http://aniversario.redlar.com.br onde o Regulamento da promoção ficará disponível para consulta dos participantes no decorrer de toda a vigência desta ação promocional e por mais 30 (trinta) dias contados do seu término (28/07/2018).