REGULAMENTO
Definição:
Esta é uma ação
promocional realizada pela Associação Sul Móveis e Eletrodomésticos, sediada na
Rua Rolante nº 110, sala 201, em Sapucaia do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o número 07.166.862/0001 –
38, inscrição estadual nº 132.0137773, telefones (51) 3474-1616 ou (51) 99751-2604
e endereço eletrônico: www.redlar.com.br
Participação:
1
A presente ação promocional – definida pela legislação como
Sorteio – é válida para a participação de todas as pessoas físicas, maiores de
18 anos, residentes e domiciliadas no Território Nacional, que adquirirem no
Estado do Rio Grande do Sul qualquer produto nas lojas Redlar – física ou
online - e efetuarem seu cadastro do número do pedido de venda ou da nota
fiscal da compra na landing page – http://aniversario.redlar.com.br – a partir das 00h de 02/07/2018 até as 23h59
de 27/07/2018 (Horários de Brasília) - sendo considerado o horário de conclusão
válido do cadastro do participante no sistema/servidores da Redlar - findo o
qual não será mais permitido e/ou considerados válidos acessos para
participações. Serão permitidos o cadastro de apenas um Número de Pedido de
Venda ou Nota Fiscal emitido por dia.
1.1
O cliente receberá no e-mail cadastrado o Número da Sorte
participante em até 24 (vinte quatro) horas a partir do horário de seu
cadastro.
1.2
O resultado desta ação promocional se dará através do sorteio
da Loteria Federal a ser realizado no dia 28 de julho de 2018.
1.3
A participação neste Sorteio está vinculada diretamente à
compra de qualquer produto e de qualquer valor nas lojas Redlar – físicas ou
online. Todas as compras efetuadas nos locais e períodos acima serão válidas e
não estarão condicionadas a nenhum tipo de valor mínimo de compra, exceto
pedidos cancelados e/ou devolvidos pelo cliente que invalidarão a participação
nesta ação promocional.
É
OBRIGATÓRIO PARA VALIDAÇÃO DO CADASTRO E DA PARTICIPAÇÃO NESTE SORTEIO QUE O CADASTRAMENTO DO NÚMERO DO PEDIDO DE VENDA
OU NOTA FISCAL SEJA(M) REALIZADO(S) NO PERÍODO CORRESPONDENTE (ENTRE AS 00H DE
02/07/2018 ATÉ AS 23H59 DE 27/07/2018 (HORÁRIOS DE BRASÍLIA).
1.
A
participação neste Sorteio está limitada à existência de 100.000 (cem mil)
números da sorte (01 SÉRIE de 00.000 a 99.999 números da sorte) passíveis de
distribuição aos participantes, as quais permitirão que a premiação descrita no
item 14 seja distribuída ao ganhador, seguindo a mecânica ali descrita. Dessa
forma, caso os 100.000 (cem mil) números da sorte a serem distribuídos se
esgotem mesmo antes da data prevista para o encerramento da participação dos
consumidores na presente ação promocional (a partir das 00h de 02/07/2018 até
as 23h59 de 27/07/2018 (Horários de Brasília), os consumidores serão informados
do esgotamento da quantidade disponível para distribuição (na tentativa de
cadastramento na landing page: http://aniversario.redlar.com.bre a presente ação
promocional será encerrada.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO (PASSO A PASSO DO
CADASTRAMENTO):
2.
Ao
acessarem a landing page: http://aniversario.redlar.com.br os participantes
deverão ler e aceitar o Regulamento deste Sorteio, e preencher de forma
completa e correta o cadastro com seus dados pessoais - conforme descrito
abaixo), para poder participar.
A INCLUSÃO DE DADOS NO
CADASTRO SOMENTE SERÁ SALVA APÓS E, OBRIGATORIAMENTE, O PARTICIPANTE TER LIDO
ESTE REGULAMENTO, E ACEITADO SEUS TERMOS.
3.
Serão necessários os seguintes dados pessoais
dos participantes, para a efetivação do cadastro/ perfil ou conta que servirá
para a participação neste Sorteio:
- Nome;
- Sobrenome;
- CPF;
- Telefone; (xx) xxxxx
xxxx
- Sexo;
- Data de nascimento
(xx/xx/xxxx);
- Endereço;
- Cidade
- Estado
- Loja Redlar
- CNPJ Loja Redlar
- E-mail válido;
- Número do Pedido de
Venda
5.1.OBS: SOMENTE SERÃO
ACEITOS OS CADASTROS DOS NÚMEROS DE PEDIDO DE VENDA OU NOTA FISCAL DESDE QUE SE
LIMITEM A 1 (UM) ÚNICO NÚMERO DO PEDIDO DE VENDA POR CPF POR VEZ.
O CADASTRO NÃO SE
LIMITA A UM NÚMERO DO PEDIDO DE VENDA OU NOTA FISCAL POR CPF, PODENDO O
PORTADOR DO CPF CADASTRAR MAIS DE UM NÚMERO DE PEDIDO DE VENDA, DESDE QUE ESTE
NÃO SEJA CADASTRADO EM DUPLICIDADE. SENDO PERMITIDO APENAS O CADASTRO DE UM
NÚMERO DE PEDIDO DE VENDA E/OU NOTA FISCAL EMITIDO POR DIA.
5.1.1 CASO SEJA
IDENTIFICADO A DUPLICIDADE DE UM CADASTRO PORTANDO O MESMO NÚMERO DE CPF E
NÚMERO DO PEDIDO DE VENDA, ESTE CADASTRO SERÁ DESCONSIDERADO NO MOMENTO DA
AFERIÇÃO FINAL.
5.2. Realizado o
cadastro, o consumidor receberá seu número da sorte via mensagem de e-mail no
endereço cadastrado em até 01 (um) dia útil (para concorrer ao prêmio descrito
no item 14 abaixo) para participação no Sorteio atrelado ao resultado da
extração da Loteria Federal do dia 27/07/2018.
5.3. Caso o
participante encontre dificuldades tanto para efetivar o seu cadastro, ou o
cadastramento dos produtos promocionados, poderá entrar em contato com a Redlar
pelos canais de atendimento dispostos no item 26 abaixo.
5.4. Após a conclusão
do cadastramento do participante e do número do pedido de venda, não poderá
mais haver modificações no sistema pelo participante, nem o seu
descadastramento voluntário.
5.4.1. A Redlar não se
responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem
como problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante,
todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil
nesta ação.
FUNCIONAMENTO DO SORTEIO:
7. Todos os participantes
da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema adotado pela Redlar
(através do seu CPF), o que permitirá a identificação das combinações dos números
da sorte* - com o qual estarão participando. O sistema de gerenciamento de
dados adotado é capaz de garantir a distribuição dos números da sorte de forma
equitativa e aleatória (para tanto, considerando a 1 (uma) SÉRIE emitidas – “A”
- numeradas de 00.000 a 99.999 cada), portanto não sequencial correspondente
aos produtos promocionados cadastrados. Este sistema de gerenciamento será
devidamente auditado por empresa independente e permanecerá à disposição da
Caixa Econômica Federal para eventual verificação
*OS NÚMEROS DA SORTE
SERÃO COMPOSTOS PELOS NÚMEROS DE ORDEM DE ACORDO COM O DESCRITO NO ITEM 8,
TAMBÉM CHAMADOS DE NÚMEROS DA SORTE
7.1. As combinações dos
números da sorte - emitidas serão destinadas à participação nesta mecânica
através de uma única extração da Loteria Federal que se realizará no dia 28/07/2018.
Cada número da sorte concorrerá ao prêmio descrito no item 14 abaixo.
NÚMERO DA SORTE E SUA
DISTRIBUIÇÃO:
8. Cada número da sorte
será composto 1 (um) número de ordem, cada uma delas, a 1 (uma) SÉRIE de
100.000 (cem mil) combinações alfanuméricas – SÉRIE A – numerados de 00.000 a
99.999 cada.
9. Será disponibilizado
o universo de 100.000 (cem mil) combinações alfanuméricas que serão
distribuídas aleatoriamente e de forma não sequencial, não havendo repetição
durante toda a promoção, através de 1 (uma) SÉRIE de 100.000 (cem mil) números
da sorte para cada uma delas (compreendendo números de ordem e letras). Ou
seja, o número da sorte já distribuído a um participante não será distribuído
novamente a outro.
9.1. Ao efetivar
validamente o seu cadastro, cada participante receberá SEMPRE 1 (um) número de
sorte com o qual participará, com base no resultado do mesmo sorteio da Loteria
Federal, mediante a regra descrita no item 12, do Sorteio. (Vide premiação item
14)
10. Durante o período
de vigência da promoção, o participante poderá consultar sua combinação do
número da sorte, com o qual estará participando do Sorteio, através da mensagem
de e-mail enviada para o participante no e-mail informando.
11. REGRAS PARA
APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
Os
sorteios serão realizados conforme as datas indicadas no quadro abaixo:
Sorteio
|
Período de participação
|
Série utilizada
|
Data da extração
|
Quant. ganhadores
|
1
|
02/07/2018
a 27/07/2018
|
1
|
14/07/2018
|
20
|
12.
DO
SORTEIO: Para a obtenção do Número da Sorte identificador do participante
contemplado, em cada um dos sorteios acima indicados, serão utilizados os
algarismos das unidades simples do 1º a 5º prêmio da Loteria Federal, lidos
verticalmente de cima para baixo.
Exemplo
de resultado da Loteria Federal:
1º Prêmio: 7 5 4 4 5
2º Prêmio: 1 3 3 6 6
3º Prêmio: 0 7 8 5 1
4º Prêmio: 7 1 7 9 7
5º Prêmio: 3 2 4 4 3
Exemplo
de Número da Sorte contemplado com base no resultado hipotético acima:
5 6 1 7 3
12.1 O
primeiro elemento sorteável contemplado (1º prêmio), que será o elemento cujo
número coincidir, exatamente, com as dezenas simples dos números sorteados na
Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio), para baixo (5º
prêmio).
12.2 Os
demais elementos sorteáveis contemplados caberão aos números distribuídos
imediatamente inferiores ao primeiro elemento sorteável identificado como
ganhador, sendo que, se ao chegar no elemento sorteável de número 00.000, o
elemento posterior inferior a 99.999, seguido por 99.998 e assim
respectivamente
Sendo assim os demais sorteados serão:
PREMIO
|
NUMERAÇÃO
|
1º
PRÊMIO
|
56.173
|
2º
PRÊMIO
|
56.172
|
3º
PRÊMIO
|
56.171
|
4º
PRÊMIO
|
56.170
|
5º
PRÊMIO
|
56.169
|
6º
PRÊMIO
|
56.168
|
7º
PRÊMIO
|
56.167
|
8º
PRÊMIO
|
56.165
|
9º
PRÊMIO
|
56.164
|
10º
PRÊMIO
|
56.163
|
11º
PRÊMIO
|
56.162
|
12º
PRÊMIO
|
56.161
|
13º
PRÊMIO
|
56.160
|
14º
PRÊMIO
|
56.159
|
15º
PRÊMIO
|
56.158
|
16º
PRÊMIO
|
56.157
|
17º
PRÊMIO
|
56.156
|
18º
PRÊMIO
|
56.155
|
19º
PRÊMIO
|
56.154
|
20 º
PRÊMIO
|
56.163
|
12.3
Ao
participante portador do Número da Sorte encontrado conforme a regra acima
estabelecida, será ofertado o respectivo prêmio destinado àquele sorteio.
12.4
Na
hipótese de o Número da Sorte, obtido conforme as regras estabelecidas neste
regulamento, não ter sido atribuídas, por qualquer razão, será considerado
contemplado o Número da Sorte atribuído imediatamente inferior e, na falta
deste, o imediatamente superior.
12.5
Caso
a extração da Loteria Federal, cujo resultado será base para a apuração dos
ganhadores, deixe de ser realizada na data prevista, por qualquer motivo, será
utilizada a próxima extração dessa Loteria.
12.6
Ao
contemplado em cada um dos sorteios será ofertado como prêmio 01 vale compras
nas lojas Redlar indicada pela empresa promotora, no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais).
12.7
O vale-compras dá direito único e
exclusivamente a compra de qualquer produto que estiver à venda na loja Redlar.
13. Serão contemplados
os participantes que tiverem sido atribuídos aos números da sorte na forma
exemplificada no item 12 acima.
PREMIAÇÃO:
14. Ao todo, serão
sorteados 20 (vinte) vale compras no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada.
Os participantes
contemplados terão o direito de ganhar o prêmio abaixo descrito:
Período de
Cadastramento/
Participação
|
Data do Sorteio
|
Quantidade
|
Descrição dos prêmios
|
Valores unitários
|
00h (Horário de
Brasília) de 03/07/2018 às 23h59 (Horário de Brasília)de 27/07/2018
|
28/07/2018
|
01
|
Vale Compras na loja Redlar
|
R$
1.000,00
|
14.1 O prêmio inclui, taxativamente o total de 20 (vinte)
vale-compras no valor de 1.000,00 (hum mil reais) cada para serem gastos na
loja Redlar indicada pela empresa promotora.
14.2 O vale-compras dá
direito único e exclusivamente a compra de qualquer produto que estiver à venda
na loja Redlar, podendo ser contratado também o serviço de frete e montagem,
que não será gratuito.
14.3. Os documentos
pessoais do ganhador, necessário para a realização da entrega, tais como, Documento
de Identidade e nota fiscal válida do produto, são de inteira responsabilidade
do próprio ganhador, não cabendo à Redlar qualquer obrigação quanto à sua
obtenção, atualização ou legalidade.
ENTREGA DOS PRÊMIOS:
15. A Redlar entrará
em contato com o ganhador por telefone e e-mail para confirmação dos seus dados
pessoais e dados cadastrados, para validação que, constatando qualquer
irregularidade, seja em relação aos dados pessoais do consumidor e aos dados da
compra seu cadastro será desconsiderado.
15.1. Somente
após a validação realizada pela Redlar conforme acima identificada, é
que o apurado será considerado ganhador e feita a entrega da premiação. Caso
qualquer apurado não possua seus dados pessoais/dados de compra validados, sua
participação será invalidada, sendo considerado apurado o próximo participante,
seguindo a regra descrita no item 12 supra.
15.2. Ao receber
o comunicado de contemplação, o ganhador deverá será informado sobre quais
procedimentos será necessário seguir para a entrega da premiação, bem como
sobre os documentos que são necessários para validação de seus dados.
OBS: É DE TOTAL RESPONSABILIDADE
DO GANHADOR INFORMAR DE FORMA CORRETA E COMPLETA SEUS DADOS PESSOAIS, SOB PENA
DE NÃO SER POSSÍVEL A ENTREGA DOS PRÊMIOS.
15.2.1 Quanto a entrega
do prêmio
a) A entrega do prêmio ocorrerá
presencialmente aos Participantes Contemplados, em até 30 dias contados da data
do sorteio, sendo combinado previamente com o cliente. Caso o ganhador não
possa receber a entrega neste período, será garantido a ele o direito de
usufruir da entrega dentro do período de até 180 (cento e oitenta) dias
contados da data da apuração, sendo certo que a entrega não poderá ser
realizada em temporada de férias, feriados ou alta temporada.
b) Os ganhadores terão o seu nome
vinculado as mídias da Redlar, após o recebimento dos documentos obrigatórios,
os quais deverão ser encaminhados à empresa Promotora em 2 dias corridos e
contados do seu recebimento.
c) A Redlar compromete-se a
garantir a entrega e montagem da mobília se contratado pelo ganhador, desde que
os ambientes da residência não contemplem outros móveis que dificultem a
montagem da premiação. A escolha do dia da entrega e da montagem da mobília é
de responsabilidade da Redlar e
serão previamente agendadas com o ganhador. As datas de entrega e montagem da mobília estarão
sujeitas à disponibilidade e serão oportunamente definidas pela Redlar e
comunicadas ao ganhador quando do envio da carta de contemplação.
d) As despesas pessoais realizadas
pelo contemplado, que não estejam compreendidas na entrega nesta premiação,
porém, não limitadas a: a remoção dos móveis atuais, instalação de móveis
suspensos, o reparo de paredes ou piso, deverão ser exclusivamente por ele,
ganhador, suportadas.
e) A Promotora não se responsabilizará
por quaisquer atos que o contemplado que venham a cometer em afronta aos bons
costumes, à moral e às leis do país de destino durante a entrega e montagem da
mobília como da mesma forma não assume qualquer responsabilidade por eventuais
acidentes ou ocorrências resultantes de força maior, que fuja totalmente de seu
controle e que venham a causar danos materiais ou físicos aos mesmos durante o
procedimento de entrega e montagem.
f) Os
documentos pessoais do contemplado, necessários para a realização da entrega
como o Documento de Identidade e Nota fiscal, são de inteira responsabilidade
do contemplado, não cabendo à Redlar qualquer obrigação quanto à sua
obtenção, atualização ou legalidade.
15.3 Após a confirmação
descrita acima o nome de cada ganhador será publicado no landing page da
promoção em – http://aniversario.redlar.com.br e na fanpage da Redlar
no Facebook – www.facebook.com.br/RedlarOficial
16. Será
solicitado a Nota Fiscal ou Número do Pedido de Venda cadastrado, caso este não
seja apresentado, poderá a empresa Promotora invalidar a premiação, hipótese
essa em que não caberá qualquer premiação ao participante.
29. Após a
entrega do vale compras aos contemplados, a Redlar ficará isenta de quaisquer
responsabilidades daí advindas, seja pela perda, roubo, extravios, sejam para
mais ou para menos, da premiação. O participante contemplado fica ciente, e
desde já concorda, que o recebimento da premiação e a assinatura do recibo de
entrega e quitação do prêmio extinguirão seu direito de reclamação futura sobre
o prêmio recebido.
18. Os prêmios
são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a empresa Promotora
por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
19. Na
eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue
ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
21. O direito
do ganhador de reclamar seu prêmio prescreverá 90 (noventa dias) dias após a
data de da Extração da Loteria Federal, de acordo com o Decreto 70.951/72 –
Artigo 6o.
22. Os
prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo,
terão seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até
10 (dez) dias após o encerramento desta promoção.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
24. Serão
disponibilizados pela Redlar aos participantes, para esclarecimento de
eventuais dúvidas existentes acerca do Regulamento desta ação e de suas
condições, através dos telefones: (51) 34741616 ou (51) 99751.2604 (Capitais e
regiões metropolitanas) em horário comercial, das 8h às 18h.
25. Eventuais
dúvidas dos participantes, existentes acerca deste Sorteio serão dirimidas pela
Redlar (através dos canais acima identificados) e, se persistirem,
posteriormente, deverão ser submetidas aos órgãos competentes locais, onde
serão recebidas as reclamações fundamentadas.
25.1. Na hipótese
de o participante ficar impossibilitado pelo sistema de cadastrar os dados castrados
ou número do pedido de venda, qualquer reclamação à Redlar deverá ser
realizada em até 03 (três) dias úteis anteriores à data final de participação –
ou seja, até o dia 24/07/2018.
26. A Redlar
ficará autorizada a divulgar a imagem, nome e som de voz dos contemplados,
sem qualquer ônus, em todas as mídias, desde que vinculadas ao plano
autorizado, pelo prazo de 01 (um) ano contado da data do término desta promoção
(28/07/2018).
27. A Redlar
se compromete a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA na landing page desta
promoção http://aniversario.redlar.com.br, para conferência de todos os participantes.
28. A
responsabilidade da Redlar perante o participante contemplado encerra-se
no prazo de 90 (noventa dias) a contar a partir da data de entrega do prêmio.
29. A Redlar
não será responsável, e dessa forma não estará obrigada a indenizar, os
participantes por falhas de conexão, bem como por falha técnica de qualquer
tipo, ou por qualquer outra que não esteja ao seu alcance solucionar,
incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer
rede, "hardware" ou "software", linha telefônica, ou por
qualquer falha humana e/ou técnica, dentre outras, que possam ocorrer durante,
ou posteriormente, ao cadastramento, e que, dessa forma, venham a prejudicar os
participantes, individual ou coletivamente.
30. O
participante aceita e concorda expressamente com a total isenção de
responsabilidade da Redlar por qualquer dano ou prejuízo oriundo da
participação neste Sorteio, ou da eventual aceitação do prêmio.
31. A
participação na presente promoção implica na aceitação automática, total e
irrestrita, de todas as disposições do presente Plano e seu Regulamento.
32. Será
considerada fraude a participação através do cadastramento de informações
incorretas ou falsas, inscrições múltiplas de uma mesma pessoa com número de
CPF e número do pedido de venda e/ou nota fiscal, cadastramento do mesmo número
do pedido de venda por mais de 1 (uma) única vez, bem como a tentativa de
utilização por parte do participante de quaisquer destes métodos, como também
de qualquer outro que exista ou venha a existir, para manipular esta ação
promocional. Neste caso a participação, o cadastro e eventual premiação, a que
teria direito o participante, poderão ser anulados pela empresa promovente, sem
direito a recurso ou questionamentos.
32.1. Esclarece a
Redlar que caso seja constatado o cadastramento do número de venda do
pedido efetuado por pessoas que tenham acesso a tal(is) documento(s) pelo
exercício de suas funções e não por terem efetivamente adquirido quaisquer
produtos na loja física ou virtual, a participação nesta promoção poderá ser
invalidada, sem direito a recurso ou questionamento.
32.2. Estão
impedidos de participar deste Sorteio menores de 18 (dezoito) anos de idade, os
funcionários da Redlar, seus gestores, integrantes ligados diretamente a
Redlar, parentes de primeiro grau, os advogados responsáveis pela elaboração
deste Regulamento, e as demais empresas eventualmente envolvidas nesta campanha
promocional. Para a validação dos
participantes nessa promoção será confrontado o documento de identidade com o
sistema de colaboradores Redlar. Caso seja identificado a participação indevida
de algum individuo conforme situação contemplada neste item, torna-se a sua
inscrição invalidada
33. A falta de preenchimento
das condições para recebimento da premiação, assim como a constatação da
fraude, mesmo posterior a realização do sorteio, poderá acarretar na
invalidação da participação do sorteado, sendo premiado o próximo número da
sorte válido, aplicando-se a mesma regra estipulada no item 13.1.
34. A distribuição do prêmio, de
que trata a presente promoção, é gratuita, não cabendo qualquer tipo de ônus ao
participante, além daqueles que não estiverem expressamente previstos por este
regulamento.
MEIOS DE DIVULGAÇÃO DO SORTEIO:
36. A
divulgação da PROMOÇÃO “ANIVERSÁRIO REDLAR” será realizada através de
mídias online e mídias impressas, além de materiais promocionais e na landing
page da promoção – http://aniversario.redlar.com.br onde o Regulamento da promoção ficará disponível para
consulta dos participantes no decorrer de toda a vigência desta ação
promocional e por mais 30 (trinta) dias contados do seu término (28/07/2018).